Polícia Federal anunciou a suspensão da emissão de novos passaportes desde as 22h de terça-feira (27) devido a uma "insuficiência do orçamento" destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem. Somente serão emitidos os passaportes de emergência, direcionados aos que comprovadamente não podem aguardar o prazo de entrega. Seguindo orientações internacionais, não é permitida a emissão de passaporte de emergência para viagens a turismo.
A assessoria de imprensa reforçou que "insuficiência do orçamento" é diferente de insuficiência financeira (falta de dinheiro), e que o que teria ocorrido é que o gasto previsto na lei orçamentária da União para essa rubrica específica chegou ao limite.
O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente, mas não há previsão para entrega do passaporte solicitado, enquanto não for normalizada a situação orçamentária. A Polícia Federal indicou que acompanha a situação junto com o Governo Federal para restabelecer o serviço.
A PF reforça que a renovação do passaporte não é obrigatória. "Só renove se for viajar."
Para restabelecer o serviço, será preciso emitir uma medida provisória ou aprovar um novo projeto de lei para modificar a medida.
Confira perguntas e respostas sobre Passaporte:
- Como fica a situação de quem foi atendido nos postos, e teve o atendimento completado (confirmado) até o dia 27?
Recebe o passaporte normalmente.
- Quem já está agendado é atingido pela suspensão?
A pessoa pode comparecer na data prevista, mas não há prazo para confecção do documento e posterior entrega, reforça a PF.
- E quem pagou a taxa, mas não agendou?
Pode agendar e será atendido normalmente, mas não há data para confecção do documento e posterior entrega.
Veja os requisitos do passaporte de emergência
1 - O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega.
Atenção: Seguindo orientações internacionais, não é permitida a emissão de passaporte de emergência para viagens a turismo.
2 - Entende-se por emergência, situações que não puderam ser previstas e não situações criadas por descuido do próprio cidadão. São consideradas situações de emergência:
- catástrofes naturais;
- conflitos armados;
- necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
- para a proteção do seu patrimônio (o que NÃO inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc);
- por necessidade do trabalho;
- por motivo de ajuda humanitária;
- interesse da Administração Pública;
- ou outra situação emergencial QUE NÃO SE PODERIA PREVER, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente;
3 - Enquadrando-se em alguma dessas situações e COMPROVANDO-A DOCUMENTALMENTE (ofício, atestado médico etc), o requerente pode solicitar o passaporte de emergência em alguma unidade que emita este tipo de passaporte.
Atenção: O passaporte de emergência possui validade de apenas um ano e pode não ser aceito em alguns países, independente do motivo da viagem.