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Maioria dos ministros vota para manter Fachin como relator das delações da JBS

Sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira 

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Em julgamento nesta quinta-feira (22), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de delação premiada celebrados com o Ministério Público Federal e homologados pelo relator não poderão ser revistos e que o ministro Edson Fachin continuará à frente das delações de executivos da JBS. Após o voto de sete ministros, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, que será retomara na próxima quarta-feira (28).

>> Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso batem boca em sessão sobre delações

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas. No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.  

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

Votos

No entendimento de Barroso, uma vez homologada pelo relator, as cláusulas não podem ser revistas, exceto se o investigado não cumprir o acordo. “Eu acho que o mundo em que se multipliquem as colaborações premidas, que se multipliquem as gravações ambientais, esse não é verdadeiramente o mundo que eu gostaria de viver. Mas, na verdade, na criminalidade do colarinho branco, na criminalidade em que há lavagem de dinheiro, muitas vezes sem a colaboração premiada não é possível a persecução penal”, disse o ministro.

Rosa Weber, em voto rápido, acompanhou o relator afirmando: "Devemos reverenciar princípio da confiança e da boa fé no Direito."

Em seu voto, Luiz Fux afirmou que concorda com os ministros que já votaram antes nos dois pontos questionados. "Levada a homologação, ela não é um chancela da cegueira da Justiça. É um chancela da regularidade, se tem defensor; da voluntariedade; e, em terceiro lugar, da legalidade. Esses são os temas mais importantes. Competência e prevenção, concordo com todos os votos anunciados", disse.

Fux reforçou que não caberia revisar os termos ajustados entre delatores e Ministério Público. "Uma vez homologada a delação, no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada", disse, acrescentando que isso deve ficar bem claro, "para que no futuro não se venha pedir a anulação das delações".

Quarta-feira

Na quarta-feira, Fachin também havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para Moraes, que acompanhou o voto de Fachin, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

Em seu voto, Fachin defendeu que a decisão de homologar a delação seja feita de forma individual pelo ministro relator. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou mais cedo, defendeu a manutenção de Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.

Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).

“Os fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.

O advogado do empresário Joesley Batista, dono da JBS, defendeu na Corte a validade das delações. De acordo com Pierpaolo Bottini, os benefícios conseguidos pelo empresário, como não ficar preso e poder morar fora do país, foram contrapartidas justas concedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) porque Joesley participou de ações controladas na investigação e colocou sua vida em risco ao delatar e gravar encontros com políticos.

“Os colaboradores se apresentaram ao poder público, confessaram a prática de crimes e apontaram agentes políticos que participaram desses ilícitos”, defendeu o advogado.

O advogado de Joesley também defendeu a permanência do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo a JBS. Segundo Pierpaolo, a investigação deve ser mantida com o ministro por também tratar de desvios em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fatos que já estavam sob o comando de Fachin antes da assinatura do acordo de delação.

Delações

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.