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Lava Jato: Executivo da Engevix recorre e tem pena aumentada em 15 anos

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (21) a apelação criminal do núcleo da empresa Engevix nos autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma confirmou a condenação do ex-vice-presidente da construtora Gerson de Mello Almada e aumentou a pena em 15 anos. Já o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, teve a pena mantida.

O processo do núcleo Engevix teve a sentença proferida pela 13ª Vara Federal em 14 de dezembro de 2015, quando Almada foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 19 anos de prisão e Costa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 14 anos e 10 meses. Na decisão de primeira instância, também foram condenados o doleiro Alberto Youssef e o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, mas estes não recorreram ao tribunal.

O empregado de Alberto Youssef Waldomiro de Oliveira, que havia deixado de ser condenado em primeiro grau por reconhecimento da litispendência com outro processo que se encontrava em análise em primeira instância, teve a litispendência afastada e foi condenado por lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão.

Na mesma ação, foram absolvidos por falta de provas os executivos da Engevix Newton Prado Júnior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero, e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado. O Ministério Público Federal (MPF) apelou contra a sentença em relação a estes os réus, mas teve os pedidos negados pelo tribunal.

Como ficaram as penas:

Gerson de Mello Almada - foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena passou de 19 anos para 34 anos e 20 dias de reclusão. O réu não fez colaboração premiada, valendo a pena estipulada pela corte.

Paulo Roberto Costa – foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a pena foi mantida em 14 anos e 10 meses de reclusão, devendo ser cumprida conforme o acordo obtido em colaboração premiada.

A turma deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal e retirou a litispendência do processo do réu Waldomiro de Oliveira, que foi condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semi-aberto.

Por maioria, a turma concedeu de ofício ordem de habeas corpus em favor do doleiro Alberto Youssef para que sua apelação tenha processamento na 1ª instância, abrindo-se os prazos para manifestação das partes. A 13ª Vara Federal de Curitiba havia negado o recurso de apelação e sobrestado o processo em vista do acordo de colaboração.

As penas relativas a Almada e Oliveira deverão ser executadas logo que esgotados os prazos de recurso no TRF4. Tendo havido divergência entre os desembargadores, a defesa poderá recorrer com embargos infringentes, a ser julgado pela 4ª Seção do Tribunal, e com embargos de declaração, caso considere alguma parte da decisão obscura ou contraditória.