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TSE retoma julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer. Acompanhe ao vivo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento da ação na qual o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. 

Na sessão desta quarta-feira, os ministros do TSE já deixaram claro que há divergências sobre os entendimentos do reconhecimentos de provas. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, interrompeu o relator do caso, Herman Benjamin, quando este falava sobre o acolhimento das delações como provas. "Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados", disse Herman Benjamin, defendendo que a inclusão das delações é legítima. "O juiz ou relator poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam interferir na decisão da causa", justificou.

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Gilmar rebateu afirmando que argumento do relator era "falacioso": "Daqui a pouco, Benjamin vai querer ouvir até os delatores da JBS. Provavelmente semana que vem, teríamos que esperar possível delação de (o ex-ministro) Palocci", ironizou, prosseguindo: "Eu não quero interromper a Vossa Excelência."

"Mas já interrompeu", rebateu Herman Benjamin. 

O relator disse que incluiu os delatores da Odebrecht no caso porque o acordo de colaboração da empreiteira era "informação pública e notória". "Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração", disse o relator. Herman afirmou ainda que pediu ao relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, autorização para ouvir os ex-executivos também no processo e que usou as vias oficiais. Ele afirmou que a iniciativa de ouvi-los não foi baseada em "vazamento" da delação.

O ministro Napoleão Nunes questionou então Herman se os episódios envolvendo a JBS também não são "públicos e notórios" e se, por isso, não mereciam ser trazidos para a ação. "Já que a Vossa Excelência abriu (os fatos para delações da Odebrecht), esses episódios da JBS são gigantescamente maiores", ponderou.

Terça-feira

Na sessão de terça-feira (5), o relator Herman Benjamin analisou quatro preliminares (questionamentos) das defesas de Dilma e Temer. Todas elas foram rejeitadas por Benjamin e pelos demais ministros. Nesta quarta, Herman Benjamin analisa mais outras preliminares, antes que o Plenário passe à votação. Após o voto do relator, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Mais duas sessões foram marcadas para quinta-feira (8), pela manhã e à noite, e um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.

Ação

Após as eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidente e do vice-presidente é julgada em conjunto.

Defesas

A defesa do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff também se manifestou na sessão de ontem (5). O advogado de Dilma considerou a acusação do PSDB  “inconformismo de derrotado”. Os advogados de Temer defenderam a manutenção do mandato do presidente e afirmaram que ele, então vice-presidente, não cometeu nenhuma irregularidade.

Acusação

Durante a primeira sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a cassação da chapa Dilma-Temer por haver fatos e provas que que configuram abuso de poder econômico na campanha presidencial de 2014.

Veja a cronologia e os principais momentos da sessão de terça-feira (6):

19h: Durante quase uma hora, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, leu uma síntese do parecer, que possui mais de 1000 páginas. 

19h55: Na sequência, o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, falou por 10 minutos em nome da acusação. Além de defender a inclusão de fatos que não estavam na ação preliminar, Alckmin afirmou que "uma extensa prova foi colhida" e que "há fatos que configuram o abuso". Em seguida, Flávio Henrique Costa Pereira, também advogado do PSDB e integrando a acusação, afirmou que há inconsistências na prestação de contas da campanha eleitoral da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014. 

20h15: Flávio Caetano, advogado de Dilma Rousseff, inicia sua fala. "Ação do PSDB se baseia em inconformismo com resultado das urnas eletrônicas", afirma Caetano. O advogado menciona, ainda, as conversas gravadas do "candidato derrotado [Aécio Neves]" na investigação da JBS. "Em relação ao processo original, não há nenhuma acusação que fique de pé", disse, para iniciar a defesa em relação às novas acusações, no âmbito das delações dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura: "Os fatos não guardam qualquer relação com a ação original". Advogado de Dilma critica ausência de provas e documentos do casal e defende que delação é ponto de partida, e não peça para acusação. Reitera que publicitários mentiram em depoimentos ao Ministério Público Federal. Caetano, por fim, afirma que não existe prestação de contas de presidente e de vice-presidente, que as contas são apenas uma, rebatendo a tese da defesa de Temer, que pediu separação de processos.

20h30: Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado de Michel Temer, inicia sua exposição rebatendo pedido de inclusão de mais fatos ao processo preliminar. "Não pode haver condenação baseada apenas na palavra do colaborador. A colaboração é importante para iniciar uma investigação, e não para fazer o juízo condenatório. A defesa requer em nome do Estado de Direito que não haja a destituição do presidente da República", concluiu. Na sequência, fala Gustavo Guedes, também advogado de Temer, alertou que o aceite de provas que não estavam na inicial dará um "recado" e uma mensagem "perigosa" para os demais tribunais eleitorais e instâncias inferiores. O advogado defendeu separação da ação e disse que Temer não cometeu nenhum abuso eleitoral. "Não seria a primeira vez que essa Corte decidiria que o princípio da indivisibilidade de chapa é absoluto".

20h50: Nicolao Dino, vice-procurador-geral Eleitoral, afirma que não há que se falar de "contaminação de provas" e de vazamentos de informações na imprensa como argumentos para invalidar ação. Dino diz que o impeachment de Dilma se deu em instância política e que a ação que está sendo julgada está em outra instância. Por isso, a ação deve continuar em tramitação no TSE, rebatendo pedido da defesa da ex-presidente sobre invalidação de processo, já que a petista não ocupa mais o cargo de chefe do Poder Executivo. O vice-procurador também rechaçou argumento da defesa de Dilma de que fatos agregados posteriormente à ação inicial não devem ser contemplados no julgamento.

21h05: Relator, ministro Herman Benjamin, afirma que corrupção e caixa dois não foram inventados em 2003 e que Polícia Federal teve a partir deste ano mais independência e autonomia para investigação, bem como o Ministério Público, que também a partir de 2003, abandonou a prática de "engavetar" inquéritos. Ministro critica a "demonização" da política e dos partidos, que levaria a uma autocracia, mas afirma que enfraquecer a Justiça eleitoral significa "condenar as eleições ao descrédito".

Benjamin rejeitou preliminares da defesa. A primeira delas, sobre a possibilidade de o tribunal julgar a presidente [Dilma Rousseff]. A segunda, também rejeitada pelo relator e pelos demais ministros, a de que duas das quatro ações deveriam ser extintas. A terceira preliminar, cuja tese é de que a ação perdeu seu objeto, após o impeachment de Dilma, também foi rejeitada pelo Plenário e por Benjamin. O ministro argumentou que subsiste a pena de inelegibilidade. Por fim, às 22h05, o relator rejeitou a quarta preliminar da defesa, desta vez de Temer, sobre a inversão da ordem dos depoimentos das testemunhas.

Com Agência Brasil