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Ministros de Educação, Cultura e Esporte apresentarão seus objetivos à Comissão de Educação

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Os ministros da Educação, Mendonça Filho, da Cultura, Roberto Freire, e do Esporte, Leonardo Picciani, deverão apresentar seus planos prioritários para 2017 e 2018 à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Os convites aos ministros estão em requerimentos apresentados pela presidente da comissão, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que estão na pauta da próxima reunião da comissão, na terça-feira (28).

Também está na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2016, de Dario Berger (PMDB-SC), que trata da antecipação na comemoração de feriados.

Pelo texto, que tem a aprovação do relator, Helio José (PMDB-DF), deverão ser comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem aos sábados e domingos, e os dos dias 1º de janeiro (confraternização universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).

Tempo integral

Outro item que pode ser votado é o relatório com emendas feito por Cristovam Buarque (PPS-DF) ao projeto do ex-senador Wilson Matos, estabelecendo a escola de tempo integral no ensino fundamental (PLS 255/2014).

Pelo texto de Cristovam, que, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a carga horária anual mínima será de 1.400 horas no ensino fundamental, distribuídas pelo mínimo de 200 dias de trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

No que se refere ao tempo integral, ele deverá ser implantado de forma progressiva de acordo com alteração sugerida à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (2014-2024). Pela emenda, a Meta 6 passa a prever o oferecimento da escola em tempo integral à totalidade dos estudantes no ensino fundamental, estendendo ainda a meta para pelo menos 25% dos alunos na educação infantil.

A implantação gradual teria início um ano após as alterações no PNE, começando pelos estudantes do primeiro ano no ensino fundamental, incorporando as escolaridades subsequentes na razão de no mínimo um ano de escolaridade a cada ano letivo.