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Defesa pede absolvição sumária de Dona Marisa Letícia

"Falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal"

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Os advogados da ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgaram nota nesta terça-feira (14) defendendo a sua absolvição sumária, citando o falecimento como causa da extinção da punibilidade. Dona Marisa morreu no dia 3 de fevereiro, em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). Ela era citada em uma ação penal sobre o triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.

A defesa destaca que Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal "apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop. Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba, em 20/08."

Veja a nota:

Lei impõe absolvição sumária de D. Marisa 

Na condição de advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva, requeremos ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba a absolvição sumária de nossa cliente nos autos da Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000?, em virtude do seu falecimento no último dia 3/3/2017 

O falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal. O artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, por seu turno, impõe ao juiz ("deverá") a absolvição sumária quando extinta a punibilidade: 

 Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar. 

(...) 

IV - extinta a punibilidade do agente. 

D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop. Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba, em 20/08.  

No dia 4/3/2016, D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade. 

Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira