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Delação de Léo Pinheiro denuncia propina no governo Serra e comissão a operador de Aécio, diz 'Veja'

'Veja' revela teor de depoimento suspenso pelo procurador-geral, Rodrigo Janot

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A delação do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que foi suspensa pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, traria denúncias contra o senador tucano Aécio Neves, o ministro das Relações Exteriores, José Serra, também do PSDB, além de citar o ex-presidente Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff. A afirmação é da revista Veja, que na edição deste fim de semana estampa na capa "A delação que Janot jogou no lixo".

Confira o trecho do depoimento de Léo Pinheiro relacionado a Aécio Neves:

"Foi apresentado a Aécio por Sergio Cabral, quando este ainda era governador estadual do Rio de Janeiro, em 2001. Ainda em 2001, esteve com Aécio para contribuir para a campanha de 2002 ao governo do Estado de Minas, na oportunidade em que foi apresentado a Oswaldo Borges da Costa Filho (...). Assim, quando da licitação da Cidade Administrativa de Minas Gerais, editada em 16/7/2007, o declarante determinou que fosse realizado contato com Oswaldo Borges da Costa (...).

Em um dos encontros, foi informado por Sergio Neves, representante da CNO, que havia a necessidade do pagamento de uma vantagem indevida de 3% do valor da participação de cada empresa no consórcio e que as empresas deveriam procurar o Oswaldo Borges para acertar os pagamentos (...) A contraparte da OAS foi paga em espécie (...) Segundo o declarante foi informado, as quantias eram condicionadas ao então governador Aécio Neves.

O declarante ainda tem conhecimento de que Oswaldo Borges da Costa Filho (...) é operador de Aécio Neves e controlador das contas das empresas do político, sendo que as contribuições feitas para as campanhas de Aécio Neves nos anos de 2002 e 2006, bem como na pré-campanha eleitoral de 2014, foram realizadas por intermediação de Oswaldo."

José Serra

Por sua vez, José Serra foi acusado de se beneficiar de um esquema de cartel e propinas no Rodoanel paulista; "Parte dos pagamentos dos valores indevidos foi feita por meio da empresa Legend Engenheiros Associados, de Adir Assad, na SPE Rodoanel Sul 5, e parte em dinheiro vivo", teria dito Léo Pinheiro, de acordo com a Veja.

Confira o trecho do depoimento de Léo Pinheiro relacionado a José Serra:

"A OAS foi ganhadora do lote cinco do Rodoanel Sul, que fazia parte de um cartel de empresas (...) A partir de 2004, foram realizadas as reuniões para acertar a licitação na Andrade Gutierrez, pois Dario Leite, executivo da Andrade, era próximo de Dario Lopes Reis, então secretário de Transportes. (...) Na licitação com contrato assinado em 2007 havia um convite de 5% de vantagens indevidas para Dario Lopes Reis e Mario Rodrigues (então diretor de engenharia da Secretaria de Transportes). Tais valores eram ajustados por Dario Leite, executivo da Andrade, e comunicados às demais empresas consorciadas (...) No ano de 2007, por determinação do então governador José Serra, no sentido de que houvesse renegociação em todos os contratos do estado, houve uma negociação no contrato do Rodoanel Sul com desconto no valor do contrato de menos 4% e a globalização do valor do contrato. Em razão dessa renegociação, os valores de vantagens indevidas também foram repactuados para 0,75%. Parte dos pagamentos dos valores indevidos foi feita por meio da empresa Legend Engenheiros Associados, de Adir Assad, na SPE Rodoanel Sul 5, e parte em dinheiro vivo."

A revista também afirma que Léo Pinheiro citou suposta conta clandestina que abastecia o ex-presidente Lula e ainda falou sobre o triplex no Guarujá. "Ficou acertado com Vaccari que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobras".

Sobre caixa 2 da campanha da presidente afastada Dioma Rousseff, Léo Pinheiro teria afirmado, segundo a revista: "O governo determinou a elaboração de contrato fictício de prestação de serviços relacionados a ações de publicidade e pesquisa interativa com a agência de comunicação e publicidade Pepper (...) para o pagamento de despesas da campanha da presidente Dioma Rousseff."

Janot suspendeu delação de Léo Pinheiro e de outros executivos da OAS

A Procuradoria Geral da República (PGR) determinou a suspensão das negociações do acordo de delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e de outros executivos da empreiteira, após vazamento dos assuntos tratados no pré-acordo da delação. 

O Ministério Público Federal (MPF) acredita que houve quebra de confidencialidade, uma das cláusulas do pré-acordo. 

>> Gilmar critica vazamentos e diz que procuradores devem calçar 'sandálias da humildade'

Tal vazamento é sobre uma suposta citação ao ministro do STF Dias Toffoli. Para Janot, o objetivo seria influenciar o acordo de delação de acordo com os interesses dos empresários.

Edição da Veja publicou que Toffoli foi citado por Léo Pinheiro. Em conversa entre os dois, diz a revista, Toffoli teria reclamado de problemas de infiltração em sua casa, e a OAS teria enviado engenheiros à residência dele e indicado uma empresa para fazer o serviço. Toffoli teria contratado a empresa e pagado a conta. Toffoli, inclusive, declarou que não tem proximidade com o ex-presidente da OAS e confirmou que ele próprio pagou a conta pela obra.

Defesa de Lula

Os advogados de Lula divulgaram nota sobre a reportagem da Veja:

Velha prática, revista trabalha com versão de procuradores e não verdade sobre depoimento de Léo Pinheiro 

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as supostas citações referentes a seu cliente atribuídas ao empresário Léo Pinheiro, publicadas pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº 2.493) em circulação. Não se trata da verdade dos fatos, mas da mera versão que procuradores da República da Lava Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo de sua inocência — gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável, caso de Léo Pinheiro. 

Em 17/06/2016, levamos à Procuradoria Geral da República notícia sobre afirmada tentativa de procuradores da República de impor uma narrativa ao empresário a respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º/06/2016 (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião, pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade — sem uma resposta até o momento. 

Os pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei nº 12.859/2013, art. 4º, caput), a colaboração efetiva Lei nº 12.859/2013, art. 4º caput e incisos) — ou seja, o esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa — e o sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de comprometer a validade da própria delação premiada. 

Alguns agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula — para macular sua reputação — de forma permanente, especialmente a partir de março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o momento. Nas investigações, o magistrado que deveria zelar pelas garantias fundamentais de Lula se tornou um acusador, que atua no mesmo “time” do Ministério Público, segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista, em julho, à Rádio Bandeirantes. 

Em razão da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016 todos os abusos já cometidos — e que continuam acontecendo — em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a 3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela entidade internacional. Temos convicção de que a ONU irá reconhecer tais violações e orientar o País a promover a revisão de procedimentos e de parte da legislação processual penal. 

Delações premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (INQ. 4130). Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política e de destruição de reputações nas mãos de alguns agentes do Estado.

 Posto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja: 

1 - Suposto tríplex 

Os procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras, sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o dinheiro do suposto tríplex viria de "propina da Petrobrás". Um absurdo completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a honestidade do ex-Presidente.  

Dona Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento de 2005 a 2009. O tríplex foi oferecido à venda para a família Lula da Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo). O imóvel não é propriedade da família, conforme se verifica no título de propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em https://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0 

2 - Armazenamento de bens 

A narrativa dos procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em agosto de 2011. O acervo presidencial não são "bens pessoais", termo equivocado usado pelos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes e objetos que são parte da história do Brasil — material que agentes da Lava Jato, na sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato. 

3- Palestras 

A Lava Jato, que anteriormente vazou para a imprensa — de forma mendaz — que uma palestra no Chile que de fato não teria ocorrido, agora tenta criminalizar uma palestra na Costa Rica, onde o ex-presidente compareceu, falou e recebeu valor idêntico ao cobrado em qualquer outro local, inclusive naquelas empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa fictícia dos procuradores é possível identificar qualquer crime na conduta de Lula, que, a exemplo de outros ex-presidentes no mundo, realizam palestras e defendem empresas de seus países no exterior. 

4- Sítio em Atibaia 

Lula não é dono do sítio em Atibaia. Os únicos donos, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, comprovaram não só a compra e propriedade do sítio como a origem dos recursos para essa compra e propriedade. Lula nunca negou frequentar o sítio da família Bittar, com quem tem as duas famílias tem amizade há 40 anos.  

Em 2014 — ano das supostas narrativas —, Lula já não era mais presidente da República há 4 anos. Os procuradores tentam forçar relação entre essa realidade e qualquer desvio na Petrobrás, afirmando que isso estaria "implícito". É patética, desonesta e criminosa essa conduta de autoridades do Estado, além de a suposta narrativa ser desprovida de qualquer valor jurídico diante de julgadores imparciais. 

Os procuradores tentam forçar uma fala de que o sítio seria "de propriedade de Lula". Isso não existe. Lula não tem o registro do imóvel – documento que autoriza a posse de um bem como proprietário –, nem o chamado direito a disponibilidade do bem: não pode vender ou alugar o sítio, o que somente pode ser feito pelos seus donos, Jonas Suassuana e Fernando Bittar. Na qualidade de reais proprietários podem permitir o uso do sítio por quem quiserem. 

Conclusão 

A reportagem publicada por Veja não tem base na verdade dos fatos, mas, sim, na narrativa que procuradores da República querem impor a Leo Pinheiro, à exemplo de outras pessoas que foram colocadas em situação de ilegal submissão e foram forçadas a fazer delação premiada. 

Lula não cometeu nenhum crime. A devassa feita na vida do ex-Presidente e de seus familiares mostrou que, após 40 anos de vida pública, ele é honesto e comprometido com os valores que defende, incluindo o combate à corrupção. 

Os imóveis que pertencem a Lula estão declarados em seu Imposto de Renda e não incluem um sítio em Atibaia e um apartamento no Guarujá. 

É condenável e injurídica a tentativa de agentes do Estado de tentar impor a pessoas que estão presas ou em situação processual desfavorável a realização de delações premiadas com a finalidade de atribuir a Lula bens que não lhe pertencem ou, ainda, a benefícios que ele jamais obteve. 

Dilma

A presidente Dilma Rousseff divulgou nota neste sábado sobre a reportagem da Veja:

A respeito de texto noticioso, intitulado “A delação que Janot jogou no lixo”, publicado pela revista Veja neste sábado, 27 de agosto, a Assessoria de Imprensa da Presidenta Dilma Rousseff esclarece:

É fantasiosa e carece de sustentação a informação de que o governo federal teria determinado “a elaboração de contrato fictício de prestação de serviços relacionados a ações de publicidade e pesquisa interativa com a agência de comunicação e publicidade Pepper para o pagamento de despesas da campanha” de Dilma Rousseff, como registra Veja.

A agência Pepper não foi fornecedora da campanha da reeleição de Dilma Rousseff. Tampouco prestou serviços para o governo federal. Além disso, diferentemente do que informa Veja, a campanha de Dilma não se utilizou do expediente de caixa 2. Portanto, são mentirosas as supostas declarações atribuídas ao empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, sobre o pagamento de recursos não registrados.

É preciso reiterar que a campanha da reeleição de Dilma só aceitou doações absolutamente legais de empresários, em conformidade com a legislação, devidamente registradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mais uma vez, mentiras e calúnias são lançadas contra a honra da Presidenta Dilma Rousseff, no momento em que o Senado se prepara para concluir o julgamento do impeachment.

O esforço de parte da mídia, que volta e meia se utiliza de métodos torpes e anti-jornalísticos, divulgando supostas delações, vazadas criminosamente para cometer o assassinato da reputação da senhora Presidenta da República, será em vão. A verdade vai prevalecer. O jornalismo de guerra não terá êxito.

Aécio Neves

O senador Aécio disse, em nota, que são absurdas as declarações referente a ele. “Trata-se das mesmas citações já publicadas há dois meses, sem a apresentação de quaisquer elementos ou provas que as atestem”, disse, acrescentando: “A correção e regularidade dos procedimentos de execução das obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais foram atestadas pelos órgãos públicos de controle do estado e por empresa de gerenciamento e auditoria externa, contratada por meio de processo de licitação”.

Em relação à acusação de teria um operador de propina, Aécio diz que é “fantasiosa e irresponsável” e que as doações feitas pela OAS ao PSDB estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral e ocorreram dentro da legalidade.

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