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Para PGR, projeto Escola Sem Partido fere ordem constitucional

Procuradora Deborah Duprat aponta, em nota, as contradições do PL

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Por meio de nota técnica, a Procuradoria Geral da República afirma que o Escola Sem Partido subverte a ordem constitucional. No documento, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, comenta que o projeto de lei 193/2016 impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

A carta também alerta que o PL contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, nas unidades escolares, a prevalência de concepções morais e religiosas particulares. 

Para a PGR, o Escola Sem Partido é uma resposta conservadora a avanços e conquistas de minorias nos últimos anos.

"O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas – que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas – que representam os não- brancos como os selvagens perpétuos, religiosas – que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que pregam", escreveu Duprat.

O Projeto

O PL 193/2016, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), combate uma suposta doutrinação política e ideológica nas salas de aula. Para o Escola Sem Partido, as escolas, atualmente, usurpariam o direito dos pais sobre a educação moral e religiosa dos filhos. Os defensores da proposta alegam se basear em princípios de neutralidade política e ideológica.