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Lula: Declarações de Delcídio em TV são 'mentirosas, com as da delação premiada'

Senador cassado disse que ex-presidente sabia de esquema na Petrobras

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou, nesta terça-feira (17), as declarações do senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) dadas no programa de televisão Roda Viva de "mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada".

"Pano de fundo do impeachment é a Lava Jato. Temer deve ter cuidado"

A entrevista foi ao ar na noite desta segunda-feira (16). No programa, Delcídio afirmou que Lula sabia de todo o esquema de corrupção dentro da Petrobras, que deflagrou a operação Lava Jato. "Todo mundo sabe: da Petrobras, quem cuida é o presidente da República. O presidente da Petrobras é tão forte que tem relação direta com o presidente da República. Dizer que eles não sabiam de nada... Tenha paciência!".

Veja, na íntegra, a nota enviada à imprensa pelo advogados de Lula:

"Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam veementemente as referências feitas ao seu cliente pelo ex-Senador Delcídio do Amaral durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, na data de ontem (16/05/2016), e esclarecem que: 

(a) Ao negociar delação premiada com o Ministério Público Federal, o ex-Senador Delcídio do Amaral admitiu sua participação em atos ilícitos e, para deixar a prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4170, assumiu obrigações típicas do regime semiaberto domiciliar, dentre outras coisas.

(b) Dentre as obrigações assumidas está: “2) Recolhimento domiciliar em local definido, salvo para o exercício da atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade previamente comunicada”. Logo, o comparecimento do ex-Senador Delcidio do Amaral à TV Cultura na data de ontem (17/05/2016) sequer é compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada. 

(c) As afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada. Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio Ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada (Pet. 5.952/DF): “5. Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú (HC 94034, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado 10/06/2008, DJe de 5/9/2008). A Lei 12.850/2013 é também expressa nesse sentido (art. 4º, §16): ‘Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

(d)  Ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta. A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-Presidente. Lula não teve reuniões secretas com o ex-Senador nem tinha motivos para isso. Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à PGR. Delcídio "prova" o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas.

(e) O ex-Presidente jamais promoveu qualquer ato objetivando obstruir ou atrapalhar o andamento de investigações ou processos. Por isso, nem mesmo as notórias medidas arbitrárias tomadas contra Lula, seus familiares e advogados permitiram a identificação de qualquer elemento concreto que pudesse indicar a prática de um ato ilícito. 

(f) O histórico de Lula revela sua intensa atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência. Cite-se, a título exemplificativo, algumas medidas por ele tomadas no exercício da Presidência da República: (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União; (ii) a ampliação do efetivo e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal; (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando; (iv) a promulgação da Lei 10.763, de 12.11.2003, que aumentou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva; e (v) a promulgação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, por meio do Decreto 5.687, de 31.01.2006.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins"