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Eduardo Cunha é afastado do mandato de deputado federal pelo STF

Peemedebista será substituído pelo 1º vice da Câmara, Waldir Maranhão (PP)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal. O ministro, que é relator da Lava Jato, concedeu uma liminar em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República. Uma vez afastado do cargo, Cunha perde foro privilegiado, e seu julgamento e prisão ficariam viabilizados como cidadão comum.

A PGR diz que Cunha usa o cargo para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações". O procurador-geral se referiu ao parlamentar como "delinquente" que, em sua definição, significa quem infringe uma lei e/ou certas normas morais pré-estabelecidas. Pessoa que praticou um delito; criminoso. Entre os sinônimos de delinquente estão bandido, réu, matador, malfeitor, homicida, facínora, criminoso, celerado, assassino, sicário.

Cunha já foi notificado da decisão e será substituído pelo 1º vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que também está nos inquéritos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar políticos na Operação Lava Jato. Aliado de Cunha, Maranhão limitou a investigação no Conselho de Ética sobre o então presidente da Casa. Com isso, o peemedebista não poderá ser investigado sobre as acusações de que teria recebido propina, conforme relato de delatores da operação Lava Jato.

>> Confira a íntegra da decisão

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Eduardo Cunha estava na linha sucessória da Presidência da República, cargo que não pode, de acordo com a Constituição, ser exercido por um réu. O peemedebista é réu em ação penal que tramita no STF sobre o suposto recebimento de U$S 5 milhões de propina em contratos de navios-sonda da Petrobras.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do plenário na tarde desta quinta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. De acordo com Lewandowski, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

Cunha já afirmou que está tranquilo quanto ao julgamento, pelo fato de o próprio Supremo já ter decidido que ele não poderia ser julgado por fatos estranhos ao seu mandato. Cunha também alega que não é sequer réu no Supremo, pois ainda não foi publicado o acórdão do julgamento que decidiu pela aceitação de denúncia contra ele.Além disso, Eduardo Cunha argumenta que como presidente da Câmara não seria sucessor, e sim eventual substituto do presidente da República.

Com  'Agência Câmara Notícias'