ASSINE
search button

'Impeachment é pretensão de terceiro turno eleitoral', afirmam juristas

Compartilhar

A presidente Dilma Rousseff se reuniu nesta segunda-feira (7) com mais de 30 juristas para tratar do pedido de abertura do processo de impeachment aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na semana passada. Após as discussões no Palácio do Planalto, representantes do grupo intitulado “Juristas em Defesa da Democracia” falaram à imprensa sobre os motivos que tornam o impeachment inconstitucional.

“Eu penso que tudo que esta se fazendo é um ardil para pretensão de terceiro turno eleitoral”, sintetizou o professor titular da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz Cavalcanti. Sua afirmação advém da percepção de todo o grupo sobre a falta de fundamentos jurídicos para a atribuição de crimes de responsabilidade à Dilma, já que eles implicam necessariamente em "vontade de fraudar". Na definição do jurista Juarez Estevam Xavier Tavares, os crimes de responsabilidade constituem "infrações graves que atentem fundamentalmente à constituição", excluindo-se infrações menores ou irregularidades administrativas que possam acontecer durante o mandato presidencial.

O jurista Luiz Moreira Gomes Júnior, doutor em Direito e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), disse que não há qualquer fundamento jurídico ou constitucional que viabilize um impedimento da presidente e criticou a falta de “credibilidade” e “idoneidade” de Cunha para se apresentar como protagonista de um processo de impeachment. “Estamos discutindo, portanto, o fato de que, por ter sido contrariado pelo partido da presidente, [Cunha] resolveu receber uma representação e, com isso, colocar todas as instituições da República e a sociedade civil submetidas aos seus caprichos”, afirmou.

O coordenador de mestrado da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, reforçou que nenhum ato cometido por Dilma pode se enquadrar como crime de responsabilidade, imprescindível para abertura de um processo de impedimento. “Nós vivemos uma situação onde o direito está sendo manipulado, mais com finalidade política do que essencialmente jurídica. Do ponto de vista essencialmente jurídico, não houve o chamado crime de responsabilidade da presidenta”, enfatizou.

Além de não haver crime de responsabilidade, a especialista em direito criminal Rosa Maria Cardoso da Cunha afirmou que não houve dolo ou justa causa para que o processo seja levado adiante. Sobre as chamadas "pedaladas fiscais" atribuídas à Dilma, a jurista lembrou que essas práticas são comuns e foram adotadas, por exemplo, no governo de Fernando Henrique Cardoso. De acordo com ela, o custo dos contingenciamentos a serem adotados pela presidente seria muito alto para a população, então algumas medidas foram tomadas em "estado de necessidade".

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também esteve presente no encontro. Ele reforçou a falta de fundamento jurídico defendida pelos juristas e classificou os motivos que levaram o presidente da Câmara a acolher o pedido como “inconsistentes”. “O Brasil demorou muitos anos para construir o estado democrático de direito e, pensar que, fora da Constituição, fora da lei, vai se conseguir pacificar o país e encontrar saídas para quaisquer uma das crises, é um erro grosseiro, um equívoco que nós não podemos concordar”, disse.

O movimento “Juristas pela Democracia” é integrado pelos seguintes juristas: 

- Cláudio Pereira de Souza Neto, Doutor em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor na Universidade Federal Fluminense e da Universidade Gama Filho e advogado no Rio de Janeiro;

- Ademar Borges de Sousa Filho, Procurador do Município de Belo Horizonte e advogado. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

- Dalmo de Abreu Dallari, Doutor em direito, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP;

- Sueli Gandolfi Dallari, Advogada, doutorado e Livre-Docência em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado em direito médico pela Université de Paris XII (França), professora titular da Universidade de São Paulo;

- Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Professor Titular na Universidade de São Paulo (USP), Diretor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Doutor e Livre-Docente em Direito Internacional na FD-USP;

- André Ramos Tavares, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, Professor Permanente dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da PUC/SP; Diretor da Escola de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi Laureate International Universities;

- Gilberto Bercovici, Professor na Universidade de São Paulo, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutor pela Universidade de São Paulo;

- Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

- Heleno Taveira Torres, Diretor Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro, Professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), Doutor em Direito do Estado (PUC-SP);

- Marcelo Neves, Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília, Livre-Docente pela Universidade de Fribourg (Suíça), Doutor em Direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e Mestre pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

- Juarez Estevam Xavier Tavares, Sub-procurador-geral da República Aposentado, Pós-Doutor pela Universidade de Frankfurt am Main e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

- Geraldo Prado, Professor de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pesquisador em no Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Liboa;

- Fernanda Lara Tórtima, Advogada, mestre em Direito Penal em Universitat Frankfurt am Main – Johann Wolfgang Goethe, professora na Universidade Cândido Mendes;

- Rosa Maria Cardoso da Cunha, Advogada, doutora em ciência política pelo Iuperj, professora.

- Francisco Queiroz Cavalcanti, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e Juiz Aposentado do TRF – 5ª Região;

- Walber de Moura Agra, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/Università degli Studio di Firenze, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, professor da Universidade Federal de Pernambuco;

- Luciana Grassano de Gouveia Mélo, Doutora em Direito, professora e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco;

- Gustavo Ferreira Santos, Professor na Universidade Federal de Pernambuco e na UNICAP, Doutor em Direito Constitucional;

- Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Doutor em Direito, professor na UNICAP e coordenador do programa de mestrado da Unicap;

- João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Doutor em direito, professor na Universidade Federal de Pernambuco e na Unicap;

- Flávio Crocce Caetano, Advogado e professor da PUC-São Paulo;

- Wadih Nemer Damous Filho, Advogado, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro;

- Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Advogado, ex-deputado Federal pelo Distrito Federal, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

- Renato Ferreira Moura Franco, Advogado, especialista em direito penal;

- Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, professor, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Membro Consultor da Comissão Especial da Reforma Política do Conselho Federal da OAB;

- Luíz Moreira Gomes Júnior, Doutor em Direito, Conselheiro Nacional do Ministério Público, Diretor acadêmico e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Contagem.

- Magnus Henry da Silva Marques, Advogado, mestrando em Direito pela Universidade de Brasília, Pesquisador no Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais.

- Misabel Abreu Machado Derzi, Advogada tributarista, ex-procuradora-geral do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte; e professora titular da UFMG e Faculdades Milton Campos;

- José Geraldo de Sousa Júnior, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, professor de Direito, ex-diretor da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília;

- Carlos Valder do Nascimento, Professor na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e da Escola de Magistratura do Trabalho – EMATRA, Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco;

- Menelick de Carvalho Neto, Professor na Universidade de Brasília, doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do curso do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos na Universidade de Brasília;

- Walfrido Jorge Warde, Advogado mestre em direito pela New york University e doutor em direito pela USP;

- Juliano Zaiden Benvindo, Professor da UnB, coordenador da pós-graduação;

- Cristiano Paixão, Professor da UnB