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Manter conta no exterior é crime permanente, alerta Itagiba

Quem mantém conta no exterior, de forma comprovada, tem que ser preso em flagrante

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Enviar dinheiro ilegalmente e manter conta no exterior, sem declaração à Receita Federal brasileira, é crime. O advogado Marcelo Itagiba, em conversa com o JB por telefone, destacou o que caracteriza esse tipo de crime e as suas implicações. Em tese, esclarece Itagiba, enquanto uma determinada conta no exterior existir, ela configura um 'crime permanente', que coloca o responsável pela conta em 'estado flagrancial', ou seja, tem que ser preso em flagrante delito. 

Itagiba explica a diferença entre 'crime instantâneo' e 'crime permanente', para ajudar esclarecer que tipo de crime significa manter uma conta no exterior. Crime instantâneo é, por exemplo, quando alguém atira em outra pessoa. No caso do crime permanente, em um sequestro, por exemplo, enquanto a pessoa é mantida em cativeiro, o sequestrador fica em estado flagrancial, ou seja, pode ser preso e autuado pela polícia em flagrante. 

"Manter conta no exterior sem a devida declaração aos órgãos competentes é crime. Enquanto a conta existir, é crime permanente, e a pessoa fica em 'estado flagrancial'", alerta Itagiba. De acordo com ele, de modo geral, qualquer pessoa que tenha conta no exterior, que seja de conhecimento das autoridades brasileiras, de forma comprovada, "têm que ser presa em flagrante delito", e a partir daí pode apresentar sua defesa. 

"Quem pratica crime, e está praticando crime, tem que ser levado para a delegacia e ser autuado em flagrante pela prática do crime", diz Itagiba. "Quem toma conhecimento da existência do crime, se não age, prevarica", completa. 

A pessoa em 'estado flagrancial' tem que ser conduzida para uma delegacia e autuada. No caso de um parlamentar, teria que ser apresentado ao presidente da Casa. Quando se trata do presidente desta, é apresentado ao vice.