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Audiência pública discute condutas ofensivas contra a mulher na internet

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Debatedores defenderam mais rigor na punição a condutas ofensivas contra a mulher na internet durante audiência pública, na quinta-feira (27), da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Hoje quem produz ou compartilha imagens ofensivas à intimidade da mulher fica sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) que podem chegar a dois anos de detenção mais multa.

Se a vítima for menor de 18 anos, as penas são as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90), que são mais severas e podem chegar a reclusão de quatro a oito anos, para quem produz, e de um a três anos, para quem armazena as imagens no celular ou computador, por exemplo.

No entanto, propostas (PL 5555/13 e apensados) em análise na Câmara podem incluir as ofensas contra a mulher via internet na Lei Maria da Penha (11.340/06), norma que proíbe a aplicação de penas alternativas, como doação de cestas básicas. O projeto já foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na CCJ.

Autor do projeto principal, o deputado João Arruda (PMDB/PR) lembrou que o caso de uma jornalista da cidade paranaense de Maringá o motivou a apresentar a proposta. O caso ocorreu no fim de 2005. A jornalista Rose Leonel disse ter sofrido preconceitos porque o ex-companheiro não aceitou o fim do noivado e, além de divulgar imagens íntimas, ainda insinuou em redes sociais que ela era uma garota de programa.

Segundo o deputado João Arruda, esse tipo de procedimento precisa ser punido com rigor: "Ele foi condenado e resolveu o problema com meia dúzia de cestas básicas. Isso faz com que outros homens, no momento de cometer os mesmos crimes, num momento de irracionalidade, de raiva, não pensem duas vezes".

Segundo a representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Aline Yamamoto, esse tipo de agressão é derivada da cultura machista e se dá no mesmo contexto da violência doméstica: o das relações íntimas de afeto.

Yamamoto citou uma pesquisa do Instituto Avon/Data Popular, realizada no ano passado, que constatou forte violência contra a mulher na internet entre a população jovem. Entre os pesquisados, 30% das jovens já receberam uma foto de nudez de mulher que conhecem. O número aumenta entre os jovens: 40%.

"Agora, esse crime está muito relacionado à questão da divulgação. Então, nesse percentual que estamos discutindo, cerca de 30% dos homens já repassaram essas imagens, e é isso que causa essa dor que a gente vem noticiando: é justamente de mulheres que passaram a receber mensagens desrespeitosas, ameaças, exposição a constrangimentos junto a seus familiares. Apenas 11% das mulheres jovens repassaram essas imagens de mulheres nuas", observou.

Para Thiago Tavares, presidente da Safernet Brasil, os projetos merecem alguns ajustes, mas caminham na direção de ajudar a prevenir o uso de aplicativos para a disseminação de conteúdo íntimo envolvendo mulheres.

Ele aconselha as vítimas desse tipo de crime a não se desesperarem e buscarem ajuda. Na página www.canaldeajuda.org.br, por exemplo, há psicólogos especializados para dar suporte online.

Quem sofrer esse tipo de agressão também deve preservar a evidência do crime, conforme explica Thiago Tavares, que aconselha a fazer "o print-screen da página e comunicar imediatamente ao provedor que ele está hospedando conteúdo de nudez. O próprio Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), no artigo 21, estabelece que o provedor, assim que receber a notificação, está obrigado a remover o conteúdo de nudez da vítima".