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TSE: Gilmar Mendes pede investigação das contas de campanha de Dilma

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Na sexta-feira (21), o ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu enviar à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF) informações da prestação de contas da campanha eleitoral de 2014 da presidente Dilma Rousseff para investigação de eventuais irregularidades.

De acordo com Gilmar Mendes, haveria indícios de que foram cometidos crimes de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica durante as eleições do ano passado, que poderiam levar à abertura de ação penal. Relator da prestação de contas, o ministro manteve o processo aberto para apurar supostas irregularidades em razão da Operação Lava Jato. Vale destacar que as contas da campanha de Dilma foram aprovadas com ressalvas no fim do ano passado, logo após a eleição.

O ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, que coordenou a parte financeira da campanha eleitoral da presidente no ano passado, destacou em nota que as contas da presidente foram aprovadas por unanimidade. "Todas as contribuições e despesas da campanha de 2014 foram apresentadas ao TSE, que, após rigorosa sindicância, aprovou as contas por unanimidade."

O PT também se manifestou e informou que todas as doações que o partido recebeu durante a campanha eleitoral "foram realizadas estritamente dentro dos parâmetros legais e foram posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.”

Contudo, o ministro Gilmar Mendes afirma que dados apontam que dinheiro desviado de contratos da Petrobras foi devolvido em forma de propina ao PT por meio de doação de campanha ao partido e à campanha presidencial. Segundo Mendes, a decisão do TSE que aprovou as contas não levou em conta as suspeitas de doações ilícitas a partidos investigadas na Operação Lava Jato.

"Importante ressaltar que, julgadas as contas da candidata e do partido em dezembro de 2014, apenas no ano de 2015, com o aprofundamento das investigações no suposto esquema de corrupção ocorrido na Petrobras, vieram a público os relatos de utilização de doação de campanha como subterfúgio para pagamento de propina", diz o ministro. 

TSE suspende julgamento de recurso em ação de impugnação de mandato de Dilma

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do TSE, suspendeu, na sessão do último dia 13, o julgamento de recurso em uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à presidência da República nas eleições de 2014, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O PSDB afirma, no pedido, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos - abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

Sustenta, ainda, que houve abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares - falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

Alegam que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumentam, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.

Também pedem a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à presidência da República a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal - 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação Lava Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.

Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Julgamento

A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME alegando fragilidade do conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário no dia 19 de março, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13, foi a vez do ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.

Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.

Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$150 milhões e US$200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.

O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputadas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.

Agora, o ministro Luiz Fux deve levar seu voto-vista ao Plenário do TSE para dar continuidade ao julgamento.