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Projeto na CAE pune bancos por atraso na remessa de dados de investigados

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O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e as instituições financeiras terão 45 dias para prestar as informações requisitadas pela Justiça. A fixação de um prazo para o cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo bancário consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2012, que está na pauta da reunião desta terça-feira (18) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, argumenta em sua justificativa que a morosidade da quebra de sigilo tem sido empecilho para provimentos jurisdicionais, inclusive para os trabalhos investigativos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), cujas requisições se igualam às da Justiça.

Segundo ele, a Lei Complementar 105/2001 estabelece regras mínimas para a quebra do sigilo bancário, mas não menciona a punição pelo descumprimento da ordem judicial que a determina.

Substitutivo apresentado pelo relator, senador José Agripino (DEM-RN), permite ao juiz impor sanções ao responsável pela recusa ou atraso injustificados em prestar as informações. Essas sanções podem ser advertência e multa de R$ 1 mil por dia até o cumprimento da ordem.

A proposta altera o artigo 3º da Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras. Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário.

A reunião da CAE, que tem mais 15 itens na pauta, ocorrerá no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.