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MPF em Jales exige que Prefeitura de Pontalinda conclua construção de creche

Obra deveria estar concluída desde 2013 e prefeitura não vinha fiscalizando construção

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O Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo, recomendou que o município de Pontalinda/SP e a empresa Carvalho & Garcia Construções e Empreendimentos Ltda. tomem medidas efetivas para concluir em 120 dias a construção de creche do Programa Proinfância, do Ministério da Educação. A obra, orçada em R$ 1,33 milhões, foi financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveria ter sido concluída em janeiro de 2013.

A construtora responsável pela obra já teria recebido da Prefeitura grande parte do valor contratado. No entanto, o Executivo municipal não vem fiscalizando a contento a construção, que ficou paralisada por longo período. Em novembro de 2014, o MPF realizou fiscalização no local, constatando que a creche estaria longe de ser concluída, o que de fato não ocorreu até hoje.

A situação causa prejuízos à população do município, que possui apenas uma creche em situação de superlotação, restando afetada sobremaneira o direito fundamental à educação. No documento, o MPF destaca o dever de eficiência do administrador público, bem como o direito dos cidadãos à boa administração.

A Prefeitura e a empresa têm o prazo de 30 dias para prestar informações sobre as providências adotadas após o recebimento da recomendação.