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OAB diz que Eduardo Cunha rasgou a Constituição

Presidente da entidade afirma que redução da maioridade penal é inconstitucional

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, classificou como inconstitucional a PEC que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes hediondos, aprovada na madrugada desta quinta-feira em primeiro turno na Câmara. Segundo ele, a PEC fere a constituição pela proposta em si, e agora pela manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para aprová-la.

Depois de rejeitada na madrugada de quarta, a proposta ganhou uma emenda aglutinativa e foi colocada novamente em votação, por Cunha, quando foi aprovada. Coêlho destaca que a entidade irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso a proposta seja aprovada em segundo turno na Câmara e depois passe no Senado.

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"A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo", destacou Coêlho, em nota. "Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC [Projeto de Emenda Constitucional] não resiste a um exame de constitucionalidade", acrescentou o presidente da Ordem.

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também divulgou nota apontando a medida como inconstitucional. 

Leia abaixo:

AMB considera inconstitucional emenda que reduz maioridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera grave o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (2), ao levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à proposta reprovada pelo Plenário da Casa na noite de terça-feira.

Além da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a medida adotada pela Câmara fere o regimento legislativo e representa inconstitucionalidade formal à proposta.

Para a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata de emenda à Constituição, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual.

Esse é mais um retrocesso para a democracia brasileira. O sentimento de todos os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a redução da maioridade penal como solução para diminuição da violência juvenil, sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade.

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