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Aposentadoria: confira o que muda com o novo cálculo

Novo modelo é melhor que o então vigente e que o do Congresso, diz especialista

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A alternativa que o governo apresentou com a Medida Provisória (MP) 676 é melhor que a solução aprovada pelo Congresso e também mais eficiente que o modelo antes vigente, destacou Fabio Zambitte, porta-voz da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ, ao JB. O novo cálculo assegura a regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional mas introduzindo uma regra de progressividade para garantir a sustentabilidade da Previdência, funcionando como uma alternativa ao fator previdenciário. A medida já está valendo, mas ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.

O Congresso havia aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PL) 4/2015 assegurando a regra de 85 pontos para mulheres (soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição) e de 95 pontos para homens (soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição), para afastar o efeito do fator previdenciário sobre a aposentadoria.

O governo, por sua vez, vetou o PL e editou a MP 676 nesta quinta-feira (18), que já está valendo, informou a assessoria da presidência em nota. A medida garante a regra 85/95, mantendo o afastamento do efeito do fator previdenciário, mas agrega a questão da progressividade.

A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. Isto até dezembro de 2016. Com o fator da progressividade, a partir de janeiro de 2017, o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Por exemplo, uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral (ou seja, a média dos seus salários sem o abatimento que seria provocado com o fator previdenciário). O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhado por 35 anos.

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A progressividade foi adotada com base no crescimento da expectativa de vida do brasileiro. Sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026, indicaram estudos do Ministério do Planejamento.

A nova regra também não exclui o tempo mínimo de contribuição. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.

O trabalhador então, pode agora analisar qual a melhor alternativa para o seu caso, pois o fator previdenciário não foi extinto, apenas não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos. O fator previdenciário é uma fórmula que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima. 

A regra 85/95 gerou algumas confusões, e algumas pessoas chegaram a pensar que a nova regra exigiria que os trabalhadores fizessem 85 anos e 95 anos para conseguirem a aposentadoria, ou que a aposentadoria integral garantida pelo novo cálculo seria referente ao teto da Previdência, e não ao valor integral referente à media dos seus salários, comenta Fabio Zambitte. "A 'integralidade' é isso, eliminação do redutor que seria recorrente do fator previdenciário."

Novo cálculo é melhor, mas sistema ainda precisa de mudanças

Zambitte explicou, em conversa com o JB por telefone, que o modelo apresentado pelo governo é melhor para o assegurado do que o oferecido pela regra anterior, "sem dúvida", e também mais eficiente que o proposto pelo Congresso, devido à progressividade. Ele defende, contudo, que falta uma discussão mais séria sobre a Previdência brasileira, e que o modelo atual não vai conseguir atender gerações futuras, apostando que mais alterações surjam em quatro ou cinco anos.

Ele lembra que em 1998, no governo FHC, chegou a ser discutido a inserção de uma idade mínima, que não foi aprovada, e que foi criado no ano seguinte o fator previdenciário.

"Modelo é bom e tem atendido a sociedade"

Jair Aparecido Cardoso, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, ressaltou, em conversa por e-mail, que o governo está "tentando" manter a "saúde" da Previdência. Lembrando que temos hoje quatro tipos de aposentadoria -- por idade (60 ou 65), a especial, a por invalidez e a por tempo de contribuição --, ele resgata que já vinha sendo discutida a motivação social desta última modalidade, já que uma pessoa pode atingir o tempo de contribuição previsto legalmente, e ainda estar em idade produtiva. 

"Entendo que é uma tendência, não do governo atual e por ele ser do PT, de tentar aos poucos introduzindo regras de concessão deste benefício, sempre com maior cautela, para se aproximar do princípio que homenageia a concessão do benefício por idade", diz o professor.

Para Cardoso, se o modelo apresentado pelo governo é melhor ou não para o beneficiário, "depende". "Se ele já tiver uma idade avançada, em nada mudará, o que muda é para o beneficiário que tem 'pouca' idade e já integralizou o tempo de serviço de 35 anos. Neste caso ele terá que somar mais alguns 'pontos' na nova tabela prevista pela previdência", explica. "A expectativa de vida dos brasileiros está aumentando, isso é ótimo, é excelente, mas pela ótica da previdência também é preocupante."

Cardoso comentou ainda que a maioria dos beneficiários da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição retornam ao mercado de trabalho, e por isso continuam contribuindo. Outro aspecto, completou, é que têm aumentado bastante os pedidos de desaposentação destes mesmos beneficiários, para tentar conseguir novamente o mesmo benefício, com a contagem das contribuições posteriores à primeira concessão. 

Questionado sobre se o sistema da Previdência brasileira necessitaria de uma reforma no futuro, o professor aponta que o sistema tem "pontos bons e pontos não bons, como tudo na vida". "Algo precisa ser feito, mas com projetos que visem o econômico e o social. Mas não existe uma resposta pronta, ela deve ser construída, mas com pensamentos claros e objetivos, visando a saúde da previdência, mas também a consecução de benefícios, com o fim de garantir a dignidade humana, e para isso, às vezes, devem ser feitas algumas alterações pontuais, mas no geral o modelo é bom e tem atendido à sociedade."