O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) afirmou, em texto publicado no Facebook, que a manobra do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para liberar o financiamento empresarial de campanha não terá efeito.
"Indignados, nosso mandato e o PSOL, com o apoio de dezenas de parlamentares de diferentes bancadas, buscamos alternativas para derrubar essa manobra... E a encontramos!", escreveu o parlamentar, citando seu artigo publicado na Carta Capital.
Segundo ele, a polêmica emenda do deputado Celso Russomano (PRB/SP), apresentada depois que outra havia sido rejeitada no dia anterior, prevê que candidatos só poderão receber recursos de pessoas físicas, enquanto os partidos políticos, de pessoas físicas e jurídicas.
"O que é que Cunha e Russomano esqueceram? OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS! Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS", diz ele.
Leia, abaixo, o artigo:
Esperteza, quando é muita, come o dono
Vocês que acompanharam a tramitação da (contra) "reforma política" na House of Cunha sabem que, um dia depois de o presidente da Casa ter perdido a votação em que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o financiamento empresarial de campanha, ele fez uma manobra ilegal para votar novamente e, dessa vez, obteve a maioria necessária.
Vocês que acompanharam sabem, também, que a "emenda aglutinativa" rejeitada permitia a doação de empresas a partidos e candidatos, e o artifício usado por Cunha na segunda votação foi pedir ao deputado Celso Russomano, do PRB, que apresentasse (fora do tempo, quando a matéria já tinha sido rejeitada) uma nova "emenda aglutinativa" que permite a doação de empresas (pessoas jurídicas) apenas a partidos, mas não a candidatos, que só poderão receber dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. Certo?
Pois bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente votado diz:
«Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte redação:
"Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.(...)».
Vamos repetir: os partidos poderão receber dinheiro ou bens de pessoas físicas ou jurídicas, mas os candidatos só poderão receber dinheiro de pessoas físicas.
Do que é que Cunha e Russomano se esqueceram?
Os partidos são pessoas jurídicas!