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STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em regime aberto

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira que o ex-deputado Roberto Jefferson, que denunciou o mensalão, passe a cumprir o restante da pena em regime aberto. Em 2012, Jefferson foi condenado pelo STF a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PTB está preso na Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, mas deve passar para prisão domiciliar na próxima segunda-feira. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro vai determinar as regras a serem cumpridas pelo ex-deputado.

Na decisão, Luis Roberto Barroso ressalta o "ótimo comportamento carcerário" de Jefferson e afirma que ele pagou a multa que devia à Justiça, no valor de de R$ 840.862,54, “requisito indispensável para a progressão de regime”, além de estar comprovado que ele está empregado em um escritório de advocacia. Ele foi preso no dia 24 de fevereiro de 2014 e já tinha cumprido um sexto da pena em 16 de março deste ano, afirmou o ministro.

“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto”, diz a decisão de Barroso.

Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao STF para cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril deste ano, logo depois de ter pagado a multa que devia à Justiça.