ASSINE
search button

STF concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato

Entre os beneficiados está o dono da UTC, Ricardo Pessoa

Compartilhar

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu prisão domiciliar ao empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, que está em prisão preventiva há mais de cinco meses, suspeito de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki votou a favor da libertação do réu.

Zavascki disse em seu voto que não há indícios de que Pessoa pretenda fugir do país e que a gravidade dos crimes da Lava Jato não é suficiente para manter o réu na prisão. Teori também explicou que a prisão preventiva não se justifica depois de seis meses e que outras medidas podem ser impostas.

De acordo com o ministro, manter Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida medievalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade". Ele votou pela liberdade do dono da UTC, mas impôs prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela soltura os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões. Não cabe mais recurso à PGR para manter o dono da UTC preso.

Ao sustentar a defesa do empreiteiro, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que o carro-chefe da prisão preventiva é impedir a continuidade delitiva – Ricardo Pessoa está afastado da UTC. "Se a UTC não pode mais celebrar contratos com a Petrobras, não há como manter a atividade delitiva", defendeu.

O advogado criticou ainda o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, quem, segundo ele, tem pendor autoritário. "Não é possível que, com tantas medidas restritivas, a Justiça recorra ainda à prisão preventiva. Os fundamentos da prisão preventiva não têm mais razão de ser", afirmou.

Ao final da sessão, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros executivos presos em novembro. Assim, foi estendida a soltura a Agenor Franklin, José Ricardo Breghirolli, Gerson de Mello Almada, Sergio Mendes, Erton Medeiros, João Ricardo Auler, José Aldemar Pinheiro Filho e Matheus Coutinho.

Procuradoria-Geral da República defendeu a permanência dos réus em prisão preventiva

Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se contrariamente à liberação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, Agenor Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e José Ricardo Breghirolli, funcionário da OAS. Atualmente presos por ordem da 13ª Vara Federal em Curitiba,  os réus apresentaram habeas corpus à Corte (HC 127.186/PR, HC127.449/PR e HC 127.347/PR, respectivamente) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o procurador-geral, a existência de organização criminosa em funcionamento justifica a prisão.

OAS – Para o procurador-geral, fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobras. Quanto a  Breghirolli, Rodrigo Janot apontou, em parecer, que também é evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal. Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização criminosa estava em pleno e perigoso funcionamento. Além disso, operava por tempo razoável e praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes. Segundo o procurador-geral, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos”.

UTC – Também alegando risco à ordem pública, o PGR defendeu a manutenção da prisão do presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobras de que a UTC está impedida de celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem pública e a necessidade de custódia. No entanto, para Rodrigo Janot, esses argumentos não garantem afastamento do risco, além de a prisão ser necessária para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.“Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”, sustentou Janot. Quanto à interrupção da contratação com a Petrobras, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando R$ 7 bilhões.