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Cardozo e Adams: atrasos nos repasses não configuram operação de crédito

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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disseram hoje (17), em Brasília, que os pagamentos feitos pelos bancos públicos a beneficiários de programas sociais e para benefícios trabalhistas, devido a atraso nos repasse da União às instituições bancárias, não se configuram como operação de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica federal, conforme entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU), na última quarta-feira (15). Tal prática violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Adams informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, ainda hoje, embargos de declaração pedindo que se aguarde a posição do governo sobre a questão antes de decidir se há crime ou não de responsabilidade. “É importante ter claro que a decisão do TCU foi tomada sem que as autoridades governamentais fossem ouvidas. Ainda não houve a oportunidade de contraditório e ampla defesa”, acrescentou Cardozo. Também presente na entrevista à imprensa, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes, reiterou os argumentos dos dois ministros.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara quando define o que é uma operação de crédito. É todo compromisso financeiro assumido. Não há nenhum compromisso financeiro assumido pelos bancos. A operação de crédito é oriunda de um contrato de mútuo. A conclusão do órgão jurídico do Banco Central não conferiram contrato de mútuo, há mero contrato de prestação de serviço”.

Conforme acórdão aprovado ontem (15) pelos ministros do TCU, a União violou a LRF nos anos de 2013 e 2014, ao deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, o tribunal pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica nos últimos anos e determinou uma série de medidas ao Banco Central.

Tanto Cardozo quanto Adams alegaram que a prática ocorre desde 2001 e que durante os governos de Fernando Henrique Cardoso e Lula tal movimentação nunca foi questionada. “Essa situação se verifica desde 2001. E ela se repete porque todos os órgãos jurídicos entendem que essa situação não fere a lei de responsabilidade fiscal. A nosso ver não há problema”, disse Cardozo.

Adams completou pedirá que o TCU avalie se também houve crime de responsabilidade durante o governo FHC. “Estamos também pedindo que o TCU julgue em conjunto com essa representação as contas de 2001 e 2002 que não foram julgadas, para verificar se naquela situação também era irregular”. O advogado-geral, no entanto, não explicou se vai pedir a mesma avaliação dos anos de governo Lula.

No Congresso, líderes da oposição discutem se a decisão do TCU abriria brecha para o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A oposição tem avaliado, com auxílio do jurista Miguel Reale Júnior, se há possibilidade de protocolar esse pedido na Mesa Diretora da Câmara. O ministro da Justiça criticou a postura da oposição, classificando-a de “desesperada”.

“Não há fato jurídico nenhum que justifique um pedido de impeachment. Mesmo que estivesse errado, não há fato imputável à presidenta da República. Isso chega a ser patético e se explica na tentativa desesperada de encontrar um fato de pedido de impeachment”.