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Tribunal do RS revoga segundo pedido de prisão de Ricardo Pessoa

Presidente da UTC deve continuar preso, já que primeiro pedido de prisão está mantido

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu na tarde desta quarta-feira (15) ordem de habeas corpus em favor do presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa. A medida revoga o segundo pedido de prisão preventiva, imposta pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, em função dos advogados dele supostamente terem ido se encontrar com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O primeiro pedido de prisão, contudo, continua valendo, e Pessoa deve continuar preso. 

A Assessoria de Imprensa da JFPR informou ao JB que o juiz federal Sérgio Moro não se manifesta fora dos autos. No acordão assinado pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do TRF-4, consta ainda que a decisão é dividida em dois momentos: "um a autoridade impetrada indefere, fundamentadamente, os pedidos de revogação das prisões preventivas formulados por Ricardo Ribeiro Pessoa, Eduardo Hermínio Leite, Dalton dos Santos Avancini e José Ricardo Auler e, em um segundo momento, o magistrado, aproveitando a mesma decisão, decreta, de ofício, nova prisão preventiva contra as mesmas partes nominadas, entre elas o ora paciente".

A UTC Engenharia é controladora da Constran, que tem na sua direção Eduardo Herminio Leite, vice presidente da Camargo Correa, Dalton dos Santos Avancini, diretor presidente da Camargo Correa, e José Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da mesma empresa. 

No parecer do magistrado do TRF-4, ele considera que "a imprensa teria noticiado que advogados de empreiteiras foram conversar com o Ministro da Justiça, e tal fato caracterizaria tentativa política de pressionar o Poder Judiciário, motivo suficiente para justificar a nova medida constritiva".