ASSINE
search button

Procurador diz que acordos de leniência atrapalharam investigações da Lava Jato

Já o advogado-geral da União defendeu os acordos

Compartilhar

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, disse nesta quarta-feira que os acordos de leniência em fase de formalização pelo governo federal com empresas mencionadas na Operação Lava Jato já atrapalharam as investigações. Ele participou de audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara com a presença do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que defende os acordos.

Segundo o procurador, desde que as empresas começaram a negociar acordos de leniência com a Controladoria Geral da União (CGU), os dirigentes acusados de envolvimento no pagamento de propina e formação de cartel em obras da Petrobras deixaram de fazer delações premiadas na Justiça.

Ele também rebateu as preocupações de Adams quanto à saúde financeira das empresas em caso de aplicação das penas previstas na Lei Anticorrupção. “Temos que comparar o custo de punir com o custo de não punir. Quanto custa ao País manter um mercado de obras públicas contaminado por corrupção? O custo de não punir é mais alto do que o custo de punir as empresas contaminadas”, disse o procurador.

Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a aplicação de acordos de leniência com empresas acusadas de formação de cartel na Operação Lava Jato.

Adams rebateu as críticas do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, para quem apenas a primeira empresa de um cartel poderia ser beneficiada em caso de delação premiada. Oliveira disse ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU), entidade que formaliza os acordos em nome do governo federal, não tem como saber se as informações prestadas pela empresa beneficiada são novas ou não, já que a maior parte das investigações feitas pela Polícia Federal e Ministério Público é sigilosa.

Adams ressaltou a diferenças das consequências penais das administrativas. Segundo ele, apenas a primeira empresa de um cartel a colaborar para sua dissolução pode ser beneficiada do ponto de vista penal. “Mas os acordos de leniência podem ser feitas pelas demais empresas junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com vistas à sessão das práticas ilícitas, sem repercussão na parte penal”, disse.

Ele afirmou que as dúvidas relativas à aplicação da Lei Anticorrupção, que prevê os acordos de leniência, se devem ao fato de ser uma lei nova, de 2013. A interpretação dele é que a lei não impede a formalização de acordos de leniência, mesmo com investigações penais sigilosas em curso.

“Se a empresa aceita colaborar, ou seja, se ela aceita ser aberta ao processo de investigação, isso justifica o acordo. Se daqui a seis meses descobrirmos que ela escondeu uma prova, ela vai perder os benefícios do acordo”, disse.

Adams acrescentou que uma empresa não pode ser condenada pela ação de um dirigente. “Aplicar as sanções de maneira absoluta significa a morte da empresa. Não se bota uma empresa na cadeia. Uma empresa é uma coletividade de pessoas que se associaram: bancos, fundos de pensão, empregados. Já existem mais de 30 mil pessoas demitidas dentro dessa realidade (da Operação Lava Jato). É responsabilidade do Estado se preocupar com isso”, disse.O advogado-geral da União acrescentou que defende a colaboração de outros órgãos no acompanhamento e fiscalização dos acordos de leniência. “Mas não posso forçar o Ministério Público a participar”, acrescentou.


Com Agência Câmara