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Justiça brasileira determina deportação de Cesare Battisti

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A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Segundo ela, trata-se do caso de um estrangeiro em situação irregular no Brasil e que, "por ser criminoso condenado por crime doloso", não tem o direito de ficar no país. 

A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil.  

A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal questionando a concessão de visto ao italiano. "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso", disse a magistrada. 

Ela explica ainda que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência no caso de estar em situação irregular, enquanto a extradição tem fins de permitir o cumprimento de uma pena. 

Membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) nos anos 1970, Battisti foi condenado pela Justiça italiana à revelia por "terrorismo" e envolvimento em quatro assassinatos. Ele viveu na França e fugiu do país quando teve sua extradição autorizada. Foi para o México e, em seguida, para o Brasil, onde foi preso em 2007. 

O STF também chegou a autorizar sua extradição, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu mantê-lo no país.

A juíza Adverci diz que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.