ASSINE
search button

STF vai decidir sobre bebidas em estádios só depois do recesso de julho

Compartilhar

A proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios vai ser discutida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - e provavelmente mantida – só a partir de agosto, depois do recesso dos tribunais superiores, com base numa ação de inconstitucionalidade (Adin 5.112), proposta pelo procurador-geral da República, em abril último, contra lei estadual da Bahia, aprovada no início do ano. A lei baiana autorizou e regulamentou a venda e o consumo dessas bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações, como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.

Segundo o procurador-geral Rodrigo Janot, a lei estadual invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Ele sustenta que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.

O ministro-relator da Adin, Ricardo Lewandowski, adotou o “rito abreviado” para o julgamento da ação. No último dia 30 de maio, a Advocacia-Geral da União enviou ao STF o seu parecer favorável à ação. Assim, tanto a PGR como a AGU consideram que – além de invadir a competência da União – a lei baiana não levou em conta o Estatuto do Torcedor (Lei 12.990/2010), lei federal que proibiu (artigo 13-A) “em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, a fim de “reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”, como acentuou o chefe do Ministério Público na petição inicial.

A Lei da Copa

A chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações em 2013 e na Copa do Mundo em curso. A exceção está no parágrafo 1º do artigo 68, que suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor somente durante o período das duas competições. O procurador-geral pedia a concessão de liminar, mas o ministro-relator preferiu o julgamento direto da Adin pelo plenário.

O ministro Lewandowski tomou a decisão tendo em vista “a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, com efeito para todo o país.