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Ministro do STF dá liminar para Demóstenes Torres voltar ao cargo no MP

Ex-senador, cassado em 2012, estava suspenso pelo CNMP 

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo ex-senador Demóstenes Torres - cujo mandato foi cassado, em 2012, por quebra de decoro parlamentar - contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o suspendeu, preventivamente, do cargo de procurador de Justiça de Goiás.

O advogado de Demóstenes Torres alegava, basicamente, que o seu cliente estaria submetido, ilegalmente, a um segundo processo administrativo disciplinar, tendo como fundamento os mesmos "fatos materiais" constantes do processo no Senado que culminou com a cassação do seu mandato. Ele fora acusado de ter  utilizado o mandato para auxiliar os negócios do empresário-contraventor Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro de 2012 durante a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

A defesa de Demóstenes Torres também argumentou que o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto no CNMP teria violado a do cargo vitalício de procurador de Justiça do estado de Goiás.

Decisão de Gilmar Mendes

Ao conceder a liminar que permite o retorno ao cargo, provisoriamente, do ex-senador e integrante do Ministério Público, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, "em  análise preliminar das circunstâncias do caso, o afastamento do impetrante de suas funções por quase dois anos, em cotejo com o que dispõe a Lei Complementar estadual 25/98 (art. 207,parágrafo único), parece criar uma situação de insegurança jurídica, haja vista a falta de previsibilidade em favor do impetrante para o julgamento final do PAD, somada às reiteradas renovações de prorrogação de afastamento - as quais têm sido concedidas sempre com o mesmo fundamento, que pode se modificar (ou mesmo enfraquecer) no tempo".

O ministro-relator do mandado de segurança ajuizado no STF também entendeu não haver "potencial prejuízo à instrução processual, tendo em vista que o interrogatório do impetrante no PAD, ao que tudo indica, ocorreu em 30.5.2014 (finalizando a instrução processual), conforme se pode presumir da não concessão de medida liminar que buscava suspendê-lo, nos autos do MS 32.950, de minha relatoria, que indeferiu o pedido de adiamento desse ato instrutório".

No seu despacho, Gilmar Mendes concluiu:

"É importante destacar que não se está a afirmar aqui a impossibilidade de prorrogações de afastamento cautelar, de forma peremptória. O que se vislumbra no presente caso é apenas a plausibilidade da alegação do impetrante, para fins de concessão da medida liminar, quanto à desproporcionalidade entre a previsão legal de afastamento da Lei Complementar estadual 25/98 e o período em que se encontra afastado, somada à circunstância de insegurança jurídica quanto à definição de um prazo para julgamento definitivo do PAD em que figura como parte".

Assim, o ministro deferiu a liminar, para suspender a ordem de afastamento cautelar de Demóstenes Torres proferida pelo CNMP.