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TJ de Alagoas permite que escola proíba alunos de levarem merenda

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Uma escola particular de Maceió conseguiu uma liminar que autoriza a proibição dos alunos de levarem lanche de casa para a instituição. Para a escola, “os alimentos servidos estão envolvidos pela preocupação com a educação alimentar das crianças”. Segundo os pais, no entanto, há venda casada, o que não é permitido pelo Código Brasileiro do Consumidor.

De acordo com a escola, os alimentos servidos pela instituição estão incluídos nas lições teóricas “sobre a importância nutricional dos alimentos, sendo imprescindível aplicar, dentro da escola, práticas nesse sentido”.

“Não se está a dizer que os alunos são obrigados a se submeter ao cardápio oferecido, sendo certo que diante de peculiaridades individuais, tais como alergias ou opções pessoais, tem a escola que oferecer alimento que se adeque às necessidades individuais”, afirmou a decisão.

“Ora, para que se possa caracterizar a venda casada, exige-se que haja a demonstração de que o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso, sem que haja justa causa para tanto”, alegou o desembargador, ao descartar o argumento da venda casada.

A ação está sob segredo de Justiça. A decisão, tomada em caráter monocrática, é do desembargador James Magalhães. Os pais conseguiram decisão favorável na primeira instância, mas a escola reverteu em segunda instância, no TJ. Cabe recurso ao colegiado do TJ.