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Juíza de Execuções determina trabalho externo imediato para Dirceu 

Ex-ministro deixará a Penitenciária da Papuda e será levado para Centro de Progressão 

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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou, nesta terça-feira (1/7) a transferência do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu - condenado na ação penal do mensalão, mas com direito ao regime semiaberto - da Penitenciária da Papuda para o Centro de Progressão Penitenciária, também em Brasília, a fim de que ele possa começar a trabalhar durante o dia no escritório do advogado José Gerardo Grossi.

Na quarta-feira passada (25/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, com base no voto do novo ministro-relator da AP 470, Roberto Barroso, que a exigência de um sexto da pena cumprida para que o sentenciado no semiaberto tenha direito a trabalho significaria "drástica alteração da jurisprudência do em vigor", e seria contrária às "circunstâncias do sistema carcerário do país".

O ministro Joaquim Barbosa, ex-relator da ação penal, vinha negando sistematicamente o direito ao trabalho externo dos condenados a menos de oito anos de prisão.

Na decisão desta terça-feira, a juíza da Vara de Execuções Penais determinou o cumprimento imediato da decisão do plenário do STF.

José Dirceu vai receber R$ 2,1 mil por mês no trabalho, durante o dia, como auxiliar administrativo no escritório de advocacia.