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Barroso autoriza volta ao trabalho para Delúbio, Costa Neto e Pedro Corrêa

Ministro-relator começa a executar decisão do pleno do STF 

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Como consequência imediata da decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Roberto Barroso, novo relator da ação penal do mensalão, acolheu nesta quinta-feira, em despachos individuais, os recursos de quatro sentenciados no regime semiaberto, que voltarão a ter direito ao benefício do trabalho externo: Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, que voltará a passar o dia no escritório da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília; os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, que retornarão ao trabalho externo. O primeiro, num restaurante industrial nos arredores de Brasília, e o segundo, em São Paulo, na condição de médico.

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No entanto, o ministro Barroso negou os agravos contra decisões anteriores de Joaquim Barbosa - que ainda estão mantidas, portanto - com relação ao ex-deputado Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino. Este último, ex-advogado do empresário Marcos Valério, queria trabalhar como assessor de Romeu Queiroz numa empresa de propriedade do ex-parlamentar. O então ministro-relator, Joaquim Barbosa, havia considerado totalmente inaceitável esse tipo de "trabalho externo", sem fiscalização adequada.