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STF abre ação penal contra mais um deputado, ex-prefeito

Décio Lima (PT-SC) é acusado de crime de responsabilidade

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Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quarta-feira (25/6) denúncia do Ministério Público, de abril do ano passado, contra o deputado federal Décio Nery de Lima (PT-SC), acusado de apropriar-se (ou utilizar-se) de bens, rendas ou serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei  201/1967, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais.

O parlamentar – que está no exercício do primeiro mandato, e passou a ter direito ao foro do STF – foi indiciado em inquérito (Inq 2.988) porque, no período de janeiro de 2009 a junho de 2011, quando era prefeito de Blumenau (SC), teria utilizado a Fundação Hospitalar de Blumenau – Hospital Santo Antônio como “caixa 2” para repassar um total de R$ 384.413,50 de verbas da prefeitura a empresas de publicidade, emissoras de rádio e radialistas para veicular mensagens elogiosas à sua administração. 

Prevaleceu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, embora o ministro Gilmar Mendes tenha votado pelo enquadramento do agora réu em ação penal no inciso 3 do artigo 1º do DL 201/67: “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.

Mas a turma decidiu que esta questão poderá ser discutida posteriormente, durante a instrução da ação penal. Prevaleceu o entendimento do ministro-relator, presidente da Turma, no sentido de que não é apropriado questionar, no recebimento da denúncia, a tipificação do crime. 

No inquérito inicial figuravam como denunciados também o ex-presidente da Fundação Hospitalar de Blumenau e o então secretário de Finanças daquele município. Entretanto, em abril deste ano, o ministro-relator desmembrou o processo, mantendo no STF apenas a denúncia contra o agora deputado federal Décio Lima, em virtude da prerrogativa de foro de deputado federal.

Voto condutor

No seu voto condutor, o ministro Teori Zavascki rejeitou as alegações do deputado, em sua defesa preliminar, de inépcia da denúncia por falta de descrição individualizada do fato criminoso a ele imputado; atipicidade, por ausência de dolo; desclassificação do tipo penal e consequente reconhecimento da prescrição. Segundo o ministro, a denúncia contém elementos suficientes para demonstrar a malversação de recursos públicos no período indicado.

Conforme o relator, a denúncia contém descrição clara dos fatos e não precisa ser muito minuciosa, porque isso seria uma antecipação da fase instrutória do processo. Também segundo o ministro Teori Zavascki, a materialidade está suficiente demonstrada em laudo pericial, consistente em notas fiscais, como também em provas testemunhais de dirigentes de empresas de publicidade, emissoras de rádio e também de um radialista, que diz ter prestado serviços de divulgação à prefeitura, porém recebido a remuneração por eles, de R$ 100 mil, por meio da Fundação Hospitalar de Blumenau.