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PGR envia parecer a favor do Programa Mais Médicos ao STF

Ação proposta pela Associação Médica Brasileira será julgada em breve

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Brasília - Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (29), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos. As manifestações são referentes a ações de inconstitucionalidade propostas pela Associação Médica Brasileira (Adin 5.035), junto com o Conselho Federal de Medicina (CFM), e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (Adin 5.037). Elas foram propostas em agosto do ano passado e já foram objeto de audiência pública. O relator de ambas é o ministro Marco Aurélio.

O programa Mais Médicos foi instituído por medida provisória, transformada na Lei 12.871/2013, com o objetivo de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). A Constituição exige como requisitos para edição de medidas provisórias relevância e urgência na matéria, o que, segundo as ações, não foi observado pelo programa. No entanto, para o PGR, os requisitos foram atendidos. "A realização do direito constitucional à saúde é indubitavelmente relevante. A urgência é comprovada pelos dados alarmantes da precariedade do atendimento médico em milhares de municípios brasileiros", escreveu Janot nos pareceres.

MPF a favor

As entidades autoras das ações alegaram uma série de inconstitucionalidades na lei de conversão. No entanto, o procurador-geral entende não ter havido ofensa à Constituição, já que programa "não fere os princípios do concurso público e da legalidade, nem macula a obrigatoriedade de licitação, por tratar-se de contratação temporária". Ainda conforme os pareceres, não há lesão à autonomia universitária e ao regime jurídico dos servidores públicos, nem se trata de "exercício ilegal da medicina".

Quanto ao desrespeito ao princípio da isonomia, as ações alegam que os médicos estrangeiros não precisam se submeter aos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para os profissionais brasileiros. Contra isso, o PGR argumenta: "Identificam-se grandes desigualdades na promoção da saúde no Brasil, o que justifica a adoção de política pública tendente a corrigir ou ao menos reduzir essa distorção. Essa circunstância fática justifica um modelo diferenciado de seleção de profissionais formados no exterior, com regime jurídico e direitos específicos, distinções quanto à possibilidade de atuação profissional e diretrizes para o trabalho a ser desempenhado."

Falta de legitimidade

No entanto, no caso da Adin proposta pela CNTU, Rodrigo Janot entende que a confederação não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, razão pela qual a ação não deve ser conhecida. Segundo o PGR, "em razão da amplitude das profissões liberais com nível superior reconhecido, admitir a legitimidade ativa da CNTU significaria conferir-lhe legitimação quase universal, em sobreposição às confederações sindicais e entidades de classe, cuja legitimidade é expressa na Constituição."

Finalmente, Janot argumenta não competir ao STF discutir o acerto da política pública implementada pelo Estado. "O Estado adotou e implementou uma política pública de saúde conforme determinadas diretrizes, cujo mérito envolve opções políticas discricionárias'.

Ele conclui pela aceitação da ação da AMB (Associação Médica Brasileira), intimando-a, contudo, a regularizar a petição inicial e documentação de ordem processual.

Mas, no mérito, a PGR conclui "pela improcedência total do pedido, declarando-se a constitucionalidade da Lei 12.871, oriunda da conversão da MP 621, de 8/7/2013".