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Ministro do TSE nega pedido do PSDB para suspender propaganda da Petrobras

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Brasília - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta segunda-feira (26/5), pedido de liminar do PSDB para suspender a veiculação, nos meios de comunicação, de uma peça publicitária da Petrobras, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff. Na representação, o partido oposicionista pede também, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), aplicação de multas à Petrobras, à presidente da República e ao ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Thomas Traumann. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário.

Conforme os advogados do PSDB, a peça veiculada tem uma “implícita e direta intenção de incutir no eleitor que, durante a gestão da atual presidente e de seu antecessor, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve, em comparação com o governo anterior, do presidente Fernando Henrique Cardoso, um grande crescimento da empresa".

Em sua decisão liminar, o ministro Gonzaga afirma que “não foi possível perceber a alegada comparação entre governos, nem avistar, por áudio ou imagem, suporte fático à afirmativa de que a propaganda visou demonstrar que a reeleição da presidente da República seria melhor para a empresa representada, como também seria ela a mais apta ao cargo postulado nas eleições que se avizinham”.

O ministro assim concluiu o despacho: “Indefiro o pedido de liminar, reservando-me à avaliação do mérito após o prazo destinado às defesas (48 horas) e ao parecer do Ministério Público”.