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PT entra com ação no STF para garantir trabalho externo a presos no semiaberto

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Brasília - O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, neste domingo (25/5), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 321), com o objetivo de provocar da Corte, de uma vez por todas, decisão referente à controvérsia sobre se os condenados em ações penais ao regime semiaberto (menos de oito anos de reclusão), só podem ter acesso ao benefício do trabalho externo depois do cumprimento de um sexto da pena, ou se este prazo só deve valer para os condenados a penas que, só depois de mais tempo, podem reivindicar a progressão da da condenação para regime menos gravoso do que o de reclusão.

O advogado que assina a Adpf, Rodrigo Mudrovitsch, objeta as últimas decisões individuais do ministro Joaquim Bnarbosa, presidente do STF e relator da ação penal do mensalão, que recurso licença para o ex-ministro José Dirceu trabalhar durante o dia num escritório de advocacia em Brasília, ao mesmo tempo em que suspendeu as concessões de trabalho externo para outros apenados no regime semiaberto que já gozavam do benefício.

A lei e a Constituição

O artigo 37 da Lei de Execuções Penais – que é de 1984 – dispõe:

“A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”.

O advogado do PT, na ação proposta, defende a tese de que a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição de 1988 que, estabeleceu, entre outros direitos fundamentais dos condenados, a individualização da pena e a ressocialização.

Na ação, o PT pede que o STF afaste a aplicação do requisito de 1/6 de pena cumprida para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exigência esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados.

O partido afirma que na época da edição da lei sobre as execuções penais as técnicas de ressocialização dos presos ainda se fundamentavam essencialmente no encarceramento. Mas, de acordo com a ação do PT, com a nova Constituição, a exigência da Lei de Execuções Penais tornou-se incompatível com a Carta de 1988. Ou seja, não foi por ela “recebida”. A petição também ressalta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesta linha.

Relator é Marco Aurélio

Para relatar a ação proposta pelo PT - que tem pedido de medida liminar - foi sorteado, nesta segunda-feira (26/5), o ministro Marco Aurélio.

No dia 4 de dezembro do ano passado, quando se discutia o pedido de trabalho externo da defesa do ex-ministro José Dirceu no Hotel Saint Peter, em Brasília (que acabou sendo retirado), o ministro Marco Aurélio foi abordado por repórteres, e assim comentou a "confusão" entre os regimes semiaberto e aberto de prisão:

"No regime aberto há o direito do reeducando no sentido de trabalhar durante o dia e pernoitar a noite. No regime semiaberto as saídas dependem de autorização e não podem ser saídas continuadas de forma linear".