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STF vai julgar lei de SP que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo

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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 5.126) contra lei estadual que proibiu, em todo o estado, a fabricação, a venda e a comercialização de“armas de fogo de brinquedo”. A lei (15.301) foi vetada pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, e a norma está em vigor em São Paulo desde 14 de março último.

Na ação ao STF, que tem pedido de liminar, o governador Alckmin – assistido pelo procurador-geral do Estado – argumenta que a Constituição Federal (artigos 21 e 22) dispõe, expressamente, que compete à União autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e de armas em geral. Assim, a lei de iniciativa da Assembleia Legislativa paulista “invadiu competência legislativa da União”.

Além disso, a petição remete ao artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), segundo o qual “são vedadas a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.

Para o governo de São Paulo, enquanto a lei federal (Estatuto do Desarmamento) veda, apenas, o fabrico e a comercialização de brinquedos que possam ser confundidos com armas de fogo verdadeiras, a lei estadual em causa pretendeu vedar a fabricação e a venda “de todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.