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Barbosa manda incluir condenados do mensalão no cadastro dos inelegíveis

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Brasília - O Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22/5) publicou portaria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que resolveu “delegar ao Coordenador de Processos Criminais os atos necessários de inclusão, alteração ou exclusão de dados dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão) no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por ato que implique inelegibilidade (órgão do Conselho Nacional de Justiça)”.

O ato vai “oficializar” a inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa, dos condenados na ação do mensalão, e que já estão cumprindo pena, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e Romeu Queiroz.

O cadastro

Em julho do ano passado, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar 64/1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Nesse cadastro devem ser incluídos – para facilitar a Justiça eleitoral - os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.