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STF manda soltar doleiro e outros investigados na Operação Lava-Jato 

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (19/5), em caráter liminar, a libertação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. A liminar também beneficia os doleiros Alberto Youssef - principal envolvido no esquema - Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. Também deverá ser beneficiado René Luiz Pereira, que estava preso sob a acusação de tráfico internacional de drogas. Até o momento, 42 pessoas tinham sido denunciadas pelo Ministério Público Federal por envolvimento com o esquema de lavagem de 10 bilhões de reais investigado pela Polícia Federal.

O ministro Zavascki, relator da reclamação (RCL 17.623) ajuizada pelos advogados dos investigados, também suspendeu todos os inquéritos relacionados à operação policial e às ações penais abertas na Justiça Federal do Paraná contra os investigados. O ministro-relator decidiu suspender os processos e os mandados de prisão por entender que pode ter havido "ilegalidade" nos atos cometidos pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância.

O juiz deveria ter enviado o processo ao STF já que, no curso das investigações, interceptações telefônicas deixaram sob suspeição os deputados federais André Vargas (PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA), que já respondem a processo no Conselho de Ética da Câmara, e podem perder os mandatos em face de estreito relacionamento com Youssef. Como parlamentares, Vargas e Argôlo têm direito ao foro especial do Supremo.

Trecho final do despacho de Teori Zavascki

"No material selecionado pelo próprio Juízo reclamado para remessa a esta Corte (Ofício 8304147, autuado como Pet 5170, conclusa em 16 do mês corrente), acha-se o "Relatório de monitoramento telemático nº 07/2014", datado ainda de 17 de abril, em que são relacionadas inúmeras trocas de mensagens entre Alberto Youssef e André Vargas, ao longo de largo período de tempo. Outros congressistas são relacionados abertamente como suspeitos, a ponto de solicitar-se expressamente, ao Juízo ora reclamado, diligências complementares às já produzidas, tendo alvo outro Deputado Federal (Cândido Vaccarezza).

De tudo se constata que a autoridade impetrada (juiz da 1ª instância), como ela mesmo o reconhece, vendo-se diante de indícios de participação de parlamentar federal nos fatos apurados, promoveu, ela própria, o desmembramento do até então processado, remetendo apenas parte dele ao Supremo Tribunal Federal.

Ocorre, porém, que o Plenário desta Suprema Corte mais de uma vez já decidiu que é de ser tido por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar, e prosseguindo quanto aos demais nesta Suprema Corte, (...) que pode, tendo à disposição o inteiro teor das investigações promovidas, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados".

O recurso

Na reclamação ajuizada no último dia 25 de abril, a defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa ajuizou a reclamação questionando a competência do juízo que decretou sua prisão preventiva. Para os advogados, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.

"Se a regra é a unidade de processo e julgamento e a exceção o desmembramento do feito, não há dúvidas de que esse juízo de valor - quanto à incidência da exceção - somente pode ser feito pela autoridade competente. Do contrário, haverá clara e manifesta usurpação de competência originária do tribunal, que, no caso, é do Supremo Tribunal Federal", destacaram os advogados.

No final do mês de março, a defesa do engenheiro impetrou no STF um pedido de Habeas Corpus (HC 121918) pedindo a concessão de liminar para suspender a decisão judicial que determinou a prisão preventiva do acusado. O decreto de prisão foi assinado por juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). No dia 9 de abril, o ministro Teori Zavascki, relator do habeas corpus, julgara incabível o pedido formulado pela defesa do ex-diretor de abastecimento da Petrobras, mas por um problema de ordem processual: supressão de instância, uma vez que o pedido formulado ao STF questionava decisão monocrática (individual) do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negara seguimento à impetração lá apresentada.