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Joaquim Barbosa nega trabalho externo para José Dirceu

Presidente do STF diz que seria "ação entre amigos"

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou, nesta sexta-feira (9/5), o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu - condenado na ação penal do mensalão a 7 anos e 11 meses de reclusão, no regime semiaberto - para ter direito a trabalho externo. 

Não só por não ter ele ainda cumprido um sexto da pena, mas também por que a oferta de trabalho num escritório de advocacia, no caso, nada mais seria do que uma "action de complaisance entre copains" (uma ação de complacência entre amigos).

Num despacho de 10 páginas, o relator da ação penal do mensalão escreveu: "No caso sob exame, além, do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains, absolutamente  incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (Estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena". E indagou se "o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de cries, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off (relação de compromisso) entre proprietários de escritórios de advocacia criminal".

Regime semiaberto

Como já tinha entendido em despachos divulgados na véspera, referentes a dois outros condenados que já tinham obtido licença para trabalho externo no Juízo de Execução Criminal de primeiro grau (Romeu Queiroz e Rogério Tolentino), o ministro Barbosa reafirma ser "exigência legal" (artigo 37 da Lei de Execuções Penais) o cumprimento de pelo menos um sexto da pena aplicada na condenação.

Para o presidente do STF, a aplicação desta norma vem sendo afastada para os presos condenados no semiaberto em razão de precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão no julgamento de um habeas corpus, que teve como relator o ministro Gilson Dipp. Naquela decisão, dispensou-se o requisito temporal previsto na LEP, para condenados no regime semiaberto (penas inferiores a oito anos), com respaldo no "critério de razoabilidade que sempre se faz necessário na adaptação das normas de execução à realidade social".

Ao criticar esse entendimento, Barbosa citou jurisprudência "oscilante" do STJ, afirmando que "essa alteração foi, provavelmente, mais impulsionada por razões de política criminal do que pelo respeito rigoroso ao texto e ao espírito da lei de regência da matéria". E anotou que "os precedentes do STF sobre a matéria não autorizam o afastamento do disposto no art. 37 da LEP para os presos condenados ao cumprimento da pena no regime inicial semiaberto".

Emprego para Dirceu

O ministro sublinhou ainda - no caso do pedido de Dirceu para trabalhar no escritório de um amigo - que o "o exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas", e "não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça".

"É nos próprios autos, aliás, que se colhem evidências claras da natureza inapropriada do trabalho proposto ao condenado. É que o proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal".

O relator da ação penal do mensalão salienta, finalmente, que "para fins de reeducação, o apenado já vem executando atividade similar dentro do sistema prisional,  conforme ele próprio (Dirceu) afirmou no depoimento que prestou por ocasião do início da apuração da falta grave que lhe foi imputada (usar o celular para chamadas externas)".

José Dirceu disse então que trabalhava na biblioteca do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo da Papuda.

No momento, sem contar os apenados Romeu Queiroz e Rogério Tolentino, estão exercendo o benefício do trabalho externo os seguintes condenados no regime semiaberto: Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Pedro Henri, Joã Paulo Cunha e Pedro Corrêa.

Quadro da situação de cumprimento das penas do mensalão:

José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil

Pena total 7 anos, 10 meses e 5 dias

Início da pena 16/11/2013

Progressão do regime 10/03/2015

Livramento condicional 05/07/2016

Fim da pena 15/10/2021


José Genoino, ex-deputado PT-SP

Pena total 4 anos, 7 meses e 4 dias

Início da pena 15/11/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 24/08/2014

Livramento condicional 03/06/2015

Fim da pena 14/07/2018


Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT

Pena total 6 anos, 7 meses e 5 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 25/12/2014

Livramento condicional 04/02/2016

Fim da pena 15/07/2020


Marcos Valério, operador do mensalão

Pena total 37 anos, 4 meses e 11 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 11/02/2020

Livramento condicional 07/05/2026

Fim da pena 21/04/2051


Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério

Pena total 19 anos, 8 meses e 25 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 06/03/2017

Livramento condicional 21/06/2020

Fim da pena 05/09/2033


Cristiano Paz, ex-sócio de Valério

Pena total 17 anos, 7 meses e 25 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 29/10/2016

Livramento condicional 11/10/2019

Fim da pena 05/08/2031


Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério

Pena total 10 anos, 9 meses e 5 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 04/09/2015

Livramento condicional 25/06/2017

Fim da pena 15/09/2024


Valdemar Costa Neto, ex-deputado PR-SP

Pena total 7 anos, 9 meses e 24 dias

Início da pena 05/12/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 24/03/2015

Livramento condicional 14/07/2016

Fim da pena 04/10/2021


Pedro Corrêa, ex-deputado PP-PE

Pena total 7 anos, 1 mês e 24 dias

Início da pena 05/12/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 14/02/2015

Livramento condicional 24/04/2016

Fim da pena 04/02/2021


Bispo Rodrigues, ex-deputado PL-RJ (atual PR)

Pena total 6 anos, 2 meses e 24 dias

Início da pena 05/12/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 19/12/2014

Livramento condicional 03/01/2016

Fim da pena 04/03/2020


Romeu Queiroz, ex-deputado estadual PTB-MG

Pena total 6 anos, 5 meses e 5 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 15/12/2014

Livramento condicional 15/01/2016

Fim da pena 15/05/2020


Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)

Pena total 4 anos, 11 meses e 4 dias

Início da pena 15/11/2013

Regime atual semiaberto

Progressão do regime 14/09/2014

Livramento condicional 14/07/2015

Fim da pena 14/11/2018


Kátia Rabello, ex-dona do Banco Rural

Pena total 14 anos e 5 meses

Início da pena 16/11/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 10/04/2016

Livramento condicional 04/09/2018

Fim da pena 15/04/2028


José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural

Pena total 8 anos, 1 mês e 5 dias

Início da pena 16/11/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 25/03/2015

Livramento condicional 04/08/2016

Fim da pena 15/01/2022


Vinicius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural

Pena total 8 anos, 9 meses e 4 dias

Início da pena 05/12/2013

Regime atual fechado

Progressão do regime 21/05/2015

Livramento condicional 06/11/2016

Fim da pena 14/09/2022


Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil

Pena total 12 anos e 7 meses

Regime fechado

Réu foragido. Os cálculos ainda não foram feitos