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Genoino recorre ao STF para voltar à prisão domiciliar 

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A defesa do ex-deputado federal José Genoino ingressou, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (5/5), com o recurso de agravo regimental contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, que determinou o retorno ao "sistema prisional do Distrito Federal" do ex-parlamentar - condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mas que se encontrava, desde novembro do ano passado, em regime domiciliar, em virtude de estado de saúde que inspiraria cuidados especiais.

Genoino retornou ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo PresidIário da Papuda, em Brasília, na última quinta-feira (1/5).

O recurso

No agravo regimental, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, pede que o plenário do STF julgue o mérito do recurso. Ele pretende que o apenado tenha assegurada a sua permanência em regime domiciliar, sob o argumento de que o complexo da Papuda "não tem estrutura necessária para os cuidados a serem dispensados ao preso".   

O advogado ressalta, na petição, que "tudo está a recomendar a sua permanência em prisão domiciliar, pelo menos até que seus exames de coagulação sanguínea atinjam os limites terapêuticos devidos". E acrescenta: "O distúrbio de coagulação, conforme o relatório clínico, não foi controlado, mesmo sendo tomadas as medidas para tanto - alimentação controlada, acompanhamento  médico e uso adequado de medicamentos".

Decisão de Barbosa

Na última quarta-feira (30/4), num despacho de nove páginas, o ministro Joaquim Barbosa, como relator da ação penal do mensalão, depois de lembrar que "o referido apenado busca a conversão do regime de cumprimento de sua pena do semiaberto para o domiciliar, ao fundamento de que é portador de doença grave (cardiopatia) que exige tratamento médico contínuo não fornecido pelo nosso sistema prisional", afirmou que "o resultado da perícia oficial, formada por renomados cardiologistas desta cidade, indica, claramente, a ausência de doença grave que constitua impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto". E afirmou que "as sugestões e opiniões dos médicos particulares, contratados pelo apenado, têm reduzida força persuasiva e/ou valor jurídico quando cotejadas com as conclusões a que chegou a junta médica oficial".