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STF julga quarta-feira ação da PGR contra "Lei da Copa"

Adin contesta isenções concedidas à Fifa e prêmios a ex-campeões 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar, na sessão plenária da próxima quarta-feira (7/5), a ação de inconstitucionalidade (Adin 4.976) proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmios em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 1958, 1962 e 1970; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais. 

O relator da ação - que foi ajuizada em junho do ano passado, e incluída na pauta de julgamentos divulgada na sexta-feira (2/5) - é o ministro Ricardo Lewandowski.

Na petição inicial, o então procurador-geral da República Roberto Gurgel questionou, inicialmente, o artigo 23 da "Lei da Copa", que impôs à União a responsabilidade civil perante a Fifa, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano que tenha surgido ou venha a surgir em decorrência de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos (Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo deste ano). Segundo o procurador-geral, a lei violou previsão constitucional (artigo 37, parágrafo 6º) que trata da responsabilidade da Administração Pública.

"Contrariamente ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos que não foram causados por seus agentes. O dispositivo impugnado prevê a dispensa da comprovação da falha administrativa, de forma a responsabilizar o ente público inclusive pelos prejuízos decorrentes de atos de terceiros e de fatos da natureza", argumenta a PGR.

Ex-jogadores

A "Lei da Copa" também instituiu um pagamento de prêmio único em dinheiro (no valor de R$ 100 mil) e de auxílio mensal aos jogadores das seleções campeãs, que representaram o Brasil nas Copas de 1958, 1962 e 1970. Segundo a PGR, embora o objetivo da medida tenha sido o de recompensar ex-jogadores por conquistas esportivas nacionais históricas, a concessão dos benefícios é inconstitucional.

"As vantagens concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum projeto de interesse do povo. A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa nos anos de 1958, 1962 e 1970 não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinadas ou determináveis pessoas", argumentou a PGR.

Isenção de custas

Para a PGR, a isenção de custas processuais e outras despesas judiciais à Fifa, suas subsidiárias, seus representantes legais, consultores e empregados (artigo 53 da Lei Geral da Copa) viola o princípio da isonomia tributária, constante do artigo 250 da Constituição. "Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um verdadeiro favorecimento ilegítimo", ressaltou o procurador-geral da República.