ASSINE
search button

Joaquim Barbosa determina retorno imediato de Genoino ao presídio

Compartilhar

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, determinou, nesta quarta-feira (30/4), “o imediato retorno ao sistema prisional do Distrito Federal” do ex-deputado federal José Genoino – condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mas que se encontra, desde novembro do ano passado, em regime domiciliar, em virtude de estado de saúde que inspiraria cuidados especiais.

Assim, o ex-parlamentar terá de se reapresentar ao Juízo de Execuções Penais para ser internado no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Presidário da Papuda, em Brasília. Logo em seguida, seus adogados terão de tratar do "trabalho externo" durante o dia, a que o apenado tem direito no regime semiaberto

Na última segunda-feira (28/4), a Junta Médica dos médicos cardiologistas professores da Universidade de Brasília e do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal enviou ao ministro Joaquim Barbosa o resultado da reavaliação do estado de saúde de José Genoino. Cinco meses depois primeira avaliação, os especialistas concluíram pela “persistência de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”.

O novo laudo pericial concluiu estar o quadro clínico de Genoino “plenamente estabilizado, não se podendo julgar sobre o risco mórbido futuro presuntivo, o qual depende de fatores os mais diversos, como próprios de muitas condições médicas”. Os especialistas que assinaram a reavaliação foram os médicos-professores Luiz Fernando Junqueira, Alexandre Visconti, Cantídio Lima Vieira e Fernando Atik.

O despacho de Barbosa

Num despacho de nove páginas, o ministro-relator da Ação Penal 470 lembra que “o referido apenado busca a conversão do regime de cumprimento de sua pena do semiaberto para o domiciliar, ao fundamento de que é portador de doença grave (cardiopatia) que exige tratamento médico contínuo não fornecido pelo nosso sistema prisional”. Mas sublinha logo que, “com efeito, o resultado da perícia oficial, formada por renomados cardiologistas desta cidade, indica, claramente, a ausência de doença grave (esta expressão grifada) que constitua impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto”. Registra que “as sugestões e opiniões dos médicos particulares, contratados pelo apenado, têm reduzida força persuasiva e/ou valor jurídico quando cotejadas com as conclusões a que chegou a junta médica oficial”.

Joaquim Barbosa anota também que as informações recebidas dos juízos das execuções penais de Brasília e de São Paulo “dão conta de que a assistência médica tem sido garantida regularmente aos internos de ambos os complexos prisionais”. E destaca que a “VEP/DF informou, detalhadamente, que atualmente cumprem regularmente suas penas no sistema prisional local detentos em condições de saúde que exigem cuidados constantes, plenamente fornecidos pelo sistema, a saber: ‘(...) 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 50 com diabetes, 65 com HIV”.

O ministro conclui: “Portanto, o quadro clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade comparado ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena privativa da liberdade no Distrito Federal (...) Destaco, ainda, que o apenado será acompanhado não apenas pelos médicos de sua escolha, mas também por aqueles que integram o sistema prisional, com plena garantia de pronto encaminhamento aos hospitais da rede pública, caso necessário”.

O relator da AP 470, ao determinar “o imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito Federal”, intimou-o para que se apresente no CIR no prazo de 24 horas, a contar de sua intimação.