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PGR é contra advogado ser proibido de trabalhar por estar em débito com a OAB

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Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou sua posição, em recurso extraordinário (RE 647.885) a ser julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal, contrária à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que permitiu a suspensão do exercício profissional de advogados inadimplentes com o pagamento de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil. O acórdão do TRF-4, de 2011, deu provimento ao apelo da OAB-RS sobre a constitucionalidade da norma. 

O chefe do Ministério Público – que foi o autor do recurso ao STF - entende que a sanção disciplinar de suspensão do exercício da profissão por não pagamento à OAB é “um meio coercitivo inadmissível para a cobrança de anuidades”. Para ele, a medida restritiva ao exercício do direito profissional é desproporcional.


Livre exercício

Segundo parecer do MPF, a medida consiste em ofensa ao direito fundamental ao livre exercício da profissão. O PGR observa que a norma constitucional pode prever a imposição de exigências compatíveis com a atividade, tais como requisitos acadêmicos. No caso do ofício da advocacia, impõe-se a obtenção do bacharelado em Direito e aprovação em exame da Ordem. 

O pagamento de anuidades não está de forma alguma, segundo ele, relacionado às qualificações profissionais exigidas para o exercício da profissão.O MPF considera ainda “incoerente” a suspensão do exercício profissional do inadimplente com o objetivo de forçá-lo a quitar o débito, já que, com a punição, retiram-se, justamente, os meios de obtenção de recursos financeiros para o pagamento da obrigação com a entidade de classe.