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Eleições: Solidariedade recorre ao STF para ter direito total a Fundo Partidário

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Brasília - O Partido Solidariedade (SDD) ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para assegurar a sua inclusão - como nova legenda devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral - no rateio de 95% do Fundo Partidário, em situação idêntica aos demais partidos cujas bancadas foram eleitas e formadas a partir dos resultados do pleito de 2010 (atual legislatura).

O Solidariedade – presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP) – já obteve liminar no TSE, mas pretende que o plenário do STF declare inconstitucionais os artigos da Lei 12.875/2013 que privilegiaram as siglas que não surgiram no decorrer desta legislatura. O Fundo Partidário deve destinar, este ano, R$ 365 milhões às agremiações partidárias conforme sua representação parlamentar. Só os 5% restantes seriam recebidos por todos os partidos igualitariamente.

Razões

Na ação de inconstitucionalidade (Adin 5.105), proposta nesta última segunda-feira (31/3), os advogados do Solidariedade afirmam: “Nenhuma norma que vier a regular o artigo 17, parágrafo 3º da Constituição poderá retirar do partido político o direito aos recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, porquanto esses direitos são indispensáveis à existência e ao desenvolvimento de tais agremiações”.

O artigo 17 da Constituição dispõe: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”. No entanto, os artigos 1º e 2º da Lei 12.875/2013 – contestados pelo SDD - estabelecem que: A migração partidária que ocorrer durante a legislatura para a “criação” de novos partidos não importará na transferência de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão; nos casos de fusão e incorporação de partidos, deverão ser somados, exclusivamente, os votos dos partidos fundidos ou incorporados”.

Ao ressaltar não haver distinção entre os partidos criados originalmente e aqueles resultantes de fusão ou incorporação – por ser livre a criação, fusão ou incorporação de siglas – o advogado do SDD, Tiago Cedraz, cita diversos votos de ministros do STF, como o voto condutor de Dias Toffoli na Adin 4.430 (acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão). De acordo com Toffoli, “o direito de antena ressalta a isonomia entre os partidos, evitando o uso do poder econômico para fins partidários”.

Liminar

Depois de ter obtido registro no TSE, o Solidariedade – que tem 22 deputados federais - obteve liminar do presidente daquele tribunal, ministro Marco Aurélio. Mas, apesar de deferir a liminar, em janeiro, Marco Aurélio disse que a Lei 12.875/13, que inibiu a criação de partidos políticos, gerou "ambiguidade" sobre a questão do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário.

De acordo com lei, os deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo.

O ministro Marco Aurélio, ao deferir a liminar, concluiu naquela oportunidade: “Ante o quadro, e porque pendente a constitucionalidade da nova lei, defiro a liminar pleiteada. Proceda-se ao rateio considerados os valores respectivos até decisão final”.