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Eleições: PGR questiona no STF resolução do TSE que limita seus poderes 

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nesta segunda-feira (31/3), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 5.014), com pedido de liminar, contra os artigos da resolução (23.396/2013), do Tribunal Superior Eleitoral, que – ao tratar de crimes eleitorais nas eleições – impediu a iniciativa de abertura de inquérito pelo Ministério Público. 

Para Janot, a resolução - válida para as eleições de outubro próximo - invadiu competência do Congresso Nacional, limitou indevidamente a atuação do MP, e violou normas da Constituição Federal.

O procurador-geral ressalta que, em face das eleições deste ano, o MP e a polícia precisarão, inevitavelmente, adotar providências diante do cometimento de delitos eleitorais. Para ele, a manutenção da resolução do TSE “poderá elevar a impunidade dos crimes eleitorais, desequilibrar o processo eleitoral, e macular a legitimidade do próprio regime democrático (o qual também compete ao Ministério Público defender, de acordo com o art. 127, caput, da Constituição)”.

Competência usurpada

Janot sublinha que todos os dispositivos impugnados são “formalmente inconstitucionais por significarem usurpação da competência do Congresso Nacional para regular o processo penal”, conforme está claro no artigo 22 da Carta de 1988. Além disso, anota que o âmbito de atuação normativa do TSE é de caráter regulamentar, no plano inferior às leis. "A Resolução 23.396/2013, contudo, exorbitou vastamente desse universo e transmudou aquela Corte em poder legislativo, derrogando preceitos constitucionais e legais”.

Segundo o procurador-geral da República, as inconstitucionalidades mais graves da resolução residem no art. 8º, que estabelece exclusividade de instauração de inquéritos eleitorais mediante requisição judicial pelas partes interessadas, exclusivamente. "A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público", afirma Janot.

Na petição inicial ao STF, Rodrigo Janot lembra que nada impede que juiz ou tribunal eleitoral exerça sua função de guarda dos direitos fundamentais e de controlador da atividade estatal na atuação do Ministério Público e da polícia. "Qualquer iniciativa desses órgãos estará – como sempre esteve, no regime democrático – sujeita a invalidação, se exorbitar dos limites do Direito." O procurador-geral descarta o argumento de que a resolução se destinaria a evitar investigações "ocultas" do Ministério Público ou da polícia. De acordo com ele, tais investigações não existem, a não ser no caso de sigilo legal, quando, de qualquer modo, são sempre submetidas a controle judicial. "Não é juridicamente aceitável impedir o Ministério Público de exercer suas funções com base em erros hipotéticos", conclui.