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STF rejeita abertura de ação penal contra Romário por injúria 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (20/3), por unanimidade, a abertura de ação penal contra o deputado federal Romário de Souza Farias (PSB-RJ), o ex-jogador de futebol Romário, ao julgar improcedente queixa-crime por injúria, ajuizada por Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol. Os ministros acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, de que - mesmo sem se discutir a questão da imunidade parlamentar - não ficou caracterizado o crime de injúria, que exige "animus juriandi" (ofensa "à dignidade ou ao decoro").

Segundo a acusação, no dia 4 de setembro do ano passado, em reunião na sede do clube Corinthians, Romário teria feito a seguinte declaração: "Se as coisas não mudarem no Brasil, a gente vai ter - espero que não,e vou fazer tudo para isso - um novo presidente da CBF que também 'tá' nesse grupo aqui que tem que pegar cem anos de cadeia - que se chama o seu Marco Polo Del Nero".

Os ministros seguiram o voto do relator no sentido de que o deputado - mesmo não estando em atividade tipicamente parlamentar, e fora do Congresso - fez comentários que não configuraram o crime de injúria. Ou seja, não houve "tipicidade da conduta" que lhe foi imputada, com base no previsto no artigo 140 do Código Penal.