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STF absolve José Dirceu e mais sete réus do crime de formação de quadrilha

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Brasília - Com os votos proferidos na manhã desta sexta-feira (27/2), pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal - a maioria - decidiram absolver do crime de formação de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex- tesoureiro do PT Delúbio Soares e os outros cinco condenados pelo mesmo delito na ação penal do mensalão: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Todos eles vão continuar a cumprir as sentenças que lhes foram impostas pelos demais delitos - corrupção (ativa ou passiva), peculato, lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. Mas o STF concluiu, ao julgar os embargos infringentes dos apenados - com a nova composição, na qual Teori Zavascki sucedeu Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto - que os chamados mensaleiros não foram quadrilheiros. Mas sim, réus ou corréus na prática de crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.

>> Mensalão: veja como ficaram as penas sem os crimes de quadrilha

Na sessão da véspera, três dos quatro ministros que, em dezembro de 2012, haviam absolvido os principais réus do mensalão quanto ao crime de quadrilha já tinham adiantado que manteriam seus votos: Ricardo Lewandowski (revisor da AP 470), Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão matutina desta quinta-feira, Rosa Weber confirmou o seu entendimento anterior, que se somou ao voto proferido por Roberto Barroso na véspera, e ao de Teori Zawascki - o primeiro a se pronunciar nesta quinta-feira. Assim, estes seis votos garantiram a absolvição de José Dirceu, Genoino, Delúbio e dos outros que tinham sido enquadrados no crime de quadrilha.

Ficaram vencidos o ministro-relator Joaquim Barbosa (o último a votar formalmente nestes embargos infringentes), Luiz Fux, o relator dos embargos infringentes, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello (os três mais antigos da corte).

Celso de Mello e Joaquim Barbosa fizeram severas críticas aos próprios condenados, que chegaram a afirmar ter o Supremo agido como "tribunal de exceção". Barbosa fez do seu voto um verdadeiro discurso, no qual afirmou ter sido formada, no STF, "uma maioria de circunstância lançada sob medida para lançar por terra um trabalho primoroso". E acrescentou: "Sinto-me auorizado a alertar a nação que este é um primeiro passo, pois agora inventou-se um conceito fantasioso e discriminatório para o crime de quadrilha".

Teori e Rosa Weber

Na retomada do julgamento dos embargos infringentes, de manhã, o ministro Teori Zavasck criticou também, como Barroso, a excessiva e desproporcional pena dada a Dirceu e aos demais condenados por quadrilha na dosimetria - o que ocorreu também em dezembro de 2102.

Mas destacou que, na apreciação dos embargos infringentes (cabíveis em ação penal no STF quando pelo menos quatro ministros absolvem o réu), devia-se, apenas, verificar se ficou concretizado o crime de quadrilha, tal como previsto no artigo 288 do Código Penal.

Na mesma linha de Barroso e dos ministros que absolveram os réus da prática de tal crime, Zavascki ressaltou que a quadrilha, "crime autônomo", supõe uma associação, uma organização estável, com o objetivo de cometer crimes, e não deve ser confundido com o "concurso de agentes" para a consumação de crimes específicos "que não ofendem a paz pública".  Ele deu como exemplo o fato de que "é difícil dizer que José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino tivessem se unido a outros para praticar crimes contra o sistema financeiro nacional".

Logo a seguir, pela ordem, a ministra Rosa Weber reafirmou que o "ponto central" de sua divergência é o de que não basta que mais de três pessoas se unam para cometer crimes. "A lei exige que a sociedade seja qualificada pelo objetivo específico de cometer crimes, antes mesmo da prática de um deles. "Na minha ótica, não se pode confundir o crime de bando com crimes praticados com o concurso de agentes".

Os vencidos

Na sessão desta quinta-feira, em que foram julgados os principais e definitivos embargos infringentes, votaram a seguir os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que confirmaram os votos proferidos em dezembro de 2012. Naquela ocasião, formaram a maioria (6 a 4). Desta vez, ficaram vencidos (6 a 5, em face da nova composição do STF).

Gilmar Mendes reafirmou a sua posição de que os condenados agiram "com o objetivo de obter o domínio do aparelho do estado e a submissão incondicional do Parlamento", e foram justamente punidos por sua atuação "num dos episódios mais vergonhosos da história do Brasil". E acentuou não ter dúvidas de que "a gravidade dos fatos atentou contra a paz pública político-social", e de que, assim, ficou caracterizado, "de forma, o crime de quadrilha".

Marco Aurélio afirmou no seu voto, ao negar os infringentes, referindo-se ao julgamento propriamente dito, em dezembro de 2102:

"Cabe indagar, julgamos segundo critério de plantão? A resposta, presidente, e devemos honrar até mesmo os dois colegas que já não integram o colegiado, é desenganadamente negativa. O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal."

O ministro Celso de Mello também manteve o seu voto original, e rejeitou os recursos em julgamento. Segundo ele, o crime de quadrilha constitui "estado de agressão permanente contra a sociedade civil" (Heleno Fragoso). E os membros da quadrilha "agiram com dolo de planejamento, divisão de trabalho e organicidade", como "sofisticada organização criminosa", conforme definida pelo wentão procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, quando do oferecimento da denúncia, em 2006.

Celso de Mello reagiu à "esdrúxula afirmação de alguns condenados nesta ação penal de que o STF agiu como tribunal de exceção". Segundo ele, esses condenados "cumprem agora a reprimenda penal pela prática de crimes infames, como os de corrupção", e não têm moral para criticar "o órgão de cúpula do Judiciário do país, que garantiu às partes, de modo pleno e efetivo, um julgamento justo, isento e independente". Ele chamou a "organização" de "visceralmente criminosa", uma "quadrilha formadas por pessoas comprometidas com práticas criminosas, e que merecem o enquadramento no artigo 288 do Código Penal, como meros e ordinários criminosos comuns".

Joaquim Barbosa, ao proferir o último voto vencido, disse ainda que, com a aceitação dos embargos referentes ao crime de quadrilha, formou-se o entendimento "implícito" da maioria de que o crime de formação de quadrilha só poderia ser cometido por desempregados ou marginais". E concluiu o voto, às 12h50, assim: "Tarde triste neste STF. Argumentos pífios jogaram por terra uma decisão plenária sólida, bem fundamentada, tomada no segundo semestre de 2012".

Serão julgados ainda nesta tarde os três embargos infringentes relativos ao crime de lavagem de dinheiro dos seguintes condenados: João Paulo Cunha, Breno Fischberg e João Claudio Genú.