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Mensalão tucano: ministro-relator vai analisar renúncia de Azeredo

Barroso admite, contudo, que processo não está "em fase final"

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Ao tomar conhecimento da renúncia do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - o principal réu na ação penal do mensalão tucano (AP 536) - o ministro Roberto Barroso, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, disse que "vou ainda fazer uma reflexão e tomar uma decisão, para decidir se vou levar a matéria em questão de ordem para o plenário".

Os repórteres que abordaram o ministro queriam saber se - com a renúncia do parlamentar - a ação penal continuará a tramitar no STF, ou se será enviada à Justiça comum, já que só têm direito ao foro especial do Supremo por prerrogativa de função os parlamentares no exercício de seus mandatos.

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No entanto, o ministro Roberto Barroso deu a entender que o processo de Azeredo ainda não está na fase conclusiva - já que as alegações finais da defesa ainda não foram apresentadas, e o julgamento propriamente dito ainda não começou. "Existem precedentes relativamente recentes e até um pouco contraditórios, como nos casos Cunha Lima (2007) e Donadon (2010). O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dois elementos a serem considerados. Os precedentes referem-se aos casos em que o processo estava em fase final, já estava pautado. Esse não é o caso" - comentou o ministro-relator do mensalão mineiro.

Luís Roberto Barroso acrescentou:

"O foro por prerrogativa de função é uma previsão constitucional de que algumas autoridades quando processadas criminalmente devem ser julgadas pelo STF. A regra geral é que elas só tenham esse foro apelidado de privilegiado enquanto permaneçam nos cargos que justificam o foro por prerrogativa de função. Portanto, como regra geral, quando a pessoa deixa de ter esse tipo de foro, a competência deixa de ser do STF. Essa é a regra geral. No entanto, há precedentes em que o STF considera que a renúncia se deveu a uma manobra processual, e tem deixado de declinar da competência para as instancias inferiores. Não estou dizendo que esse seja o caso. Eu vou analisar".

Barroso também disse que "não há um risco real de prescrição", caso ele ou o plenário do Supremo Tribunal Federal encaminhem o processo à Justiça comum, em face da renúncia do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao seu mandato.

"Se por acaso se entender que é o caso de voltar para o primeiro grau, o processo já está instruído. Portanto, não há um risco real de prescrição. O processo está pronto para ser julgado, aqui ou na primeira instância, se for o caso de baixar", acrescentou Barroso.

A ação penal em curso no STF já conta com as alegações finais do procurador-geral da República, faltando agora, com prazo até o dia 27, as mesmas alegações da defesa.