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Barbosa anula decisão de Lewandowski que beneficiou Dirceu

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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, voltou a anular decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, na qualidade de vice-presidente da corte, quando das férias do titular. Desta vez, Barbosa revogou o despacho do seu colega que determinara "o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva", porque "importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o Ministério Público Federal e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada".

"Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito inaudita altera par (sem audiência da outra parte). Por tal motivo, suspendo os efeitos da revogação, e determino que seja dada vista ao Procurador-Geral da República, para que indique as providências que entender cabíveis para o esclarecimento do ocorrido, bem como para que se manifeste sobre o pedido de trabalho externo formulado pelo apenado", escreveu Joaquim Barbosa, em despacho de segunda-feira última (10/2).

>> Barbosa modifica decisões de Lewandowski tomadas no recesso do STF 

A petição

O presidente do STF lembra que a Vara de Execuções do DF comunicou ao STF ter proferido decisão suspendendo, cautelarmente, "a análise do pedido de trabalho externo feito pelo reeducando José Dirceu O. Silva, em razão de notícia de que ele teria utilizado aparelho celular no interior da unidade prisional onde se encontra preso".

E que constou da decisão do Juízo da Execução o seguinte:"(...) tendo em vista que o suposto fato, além de constituir, em tese,o crime previsto no art. 349-A do Código Penal, caracteriza também manifesta falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50,inciso VII da LEP, oficie-se à direção da unidade prisional requisitando-se a formalização da devida ocorrência administrativa e respectiva instauração de inquérito disciplinar a fim de apurar os fatos e encaminhar ao órgão judiciário competente para a devida análise.(...) Ademais, considerando a informação sobre o suposto envolvimento do sentenciado em falta disciplinar de natureza grave, e a fim de manter o tratamento isonômico dado por este Juízo aos internos do sistema carcerário local, suspendo cautelarmente a análise de eventuais benefícios externos do sentenciado [....]".

A defesa de José Dirceu, inconformada com a decisão, requereu ao STF -durante as férias de Joaquim Barbosa - a "revogação da decisão que decretou a suspensão cautelar da análise dos benefícios externos do requerente, haja vista a patente falta de amparo probatório mínimo para a imposição desta medida cautelar".

Durante o período de plantão, o ministro Ricardo Lewandowski, em substituição ao relator, acolheu sumariamente o pedido, e determinou à Vara de Execuções que analisasse o pedido de trabalho externo formulado pela defesa do condenado José Dirceu, que já cumpre parte da pena em regime semiaberto.

A decisão de Lewandowski

No dia 29 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal , determinou que a VEP do DF analisasse "fundamentadamente" o pedido de trabalho externo formulado por José Dirceu no processo de execução Penal em curso no STF.

Ao examinar o caso, o ministro Lewandowski assinalou que os elementos de prova à disposição do juízo, ao proferir a decisão, "davam conta de que os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado (comunicação pelo celular com o exterior da prisão) não existiram". Entre os documentos que levaram a essa conclusão, um relatório do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) informa que o dia 6/1, quando teria ocorrido a ligação telefônica, "não é dia de visita para familiares e amigos, e não houve visitas de autoridades, apenas de seus advogados".

Lewandowski levou também em conta que, em 20/1, a administração da Papuda informou à VEP que, até aquela data, "nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato". Em 22/1, o coordenador-geral de sindicâncias do sistema penitenciário do DF informou ao juízo de execução que a visita dos advogados se deu "em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal", e que Dirceu passou por revista corporal antes e depois das consultas, "como é de praxe".

O ministro aceitou o ofício da Administração do presídio, que também informava que uma revista realizada na cela não encontrou nenhum material ou objeto proibido. Finalmente, ofício do diretor do CIR, de 23/1, informa que as apurações levaram à conclusão de que o fato por inverídico e, consequentemente, ao arquivamento do caso.