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Jurista acha que Pizzolato não pode ser entregue ao Brasil pela Itália

Nabor Bulhões foi o advogado do governo italiano no caso Battisti 

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O jurista Nabor Bulhões - que foi o advogado do governo italiano no polêmico caso Cesare Battisti - afirmou ao JB, nesta quarta-feira (5/2), que, "para mim, Henrique Pizzolato nunca poderia ser entregue ao Brasil pela Itália", seja como condenado na ação penal do mensalão, seja sob a acusação de ter praticado crime comum (falsificação de documento, no caso, do passaporte).

Condenado na Ação Penal 470 a uma pena total de 12 anos e 7 meses, por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil aproveitou-se de sua dupla nacionalidade - apesar de brasileiro nato - e conseguiu fugir para a Itália, depois de passar pelo Paraguai e pela Argentina, usando passaporte falso.

Razões

O raciocínio do jurista Nabor Bulhões parte do pressuposto de que, de acordo com a Constituição da Itália, a extradição de cidadão italiano somente poderá ser permitida quando expressamente prevista em convenção internacional, não havendo nenhuma alusão à promessa de reciprocidade.

A reciprocidade é prevista no artigo 76 da lei brasileira (Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/1980)) que regulamenta o processo de extradição, e prevê que "a extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade".

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Segundo Bulhões, no caso em questão, não pode existir reciprocidade por que a Constituição brasileira (artigo 5º, inciso 51, cláusula pétrea) diz taxativamente: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado". Ou seja, no Brasil, em nenhuma hipótese, pode haver extradição de nacional, sendo assim inexistente a possibilidade de reciprocidade.

De todo jeito, o governo brasileiro poderá, se quiser, pedir a extradição de Henrique Pizzolato. O processo começaria com o encaminhamento do pedido de extradição, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal - que condenou o réu na AP 470 - ao Ministério da Justiça, e ao Itamarati.