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Presídios: pedido de intervenção em Rondônia tramita no STF há mais de 5 anos

Processo refere-se à situação de "calamidade" no Presídio Urso Branco

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Brasília - O último pedido de intervenção federal num estado feito ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, em face de graves violações de direitos humanos, foi protocolado em outubro de 2008, pelo então chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza, e até hoje tramita no tribunal. Na petição, a PGR classificava como “uma calamidade” a situação do Presídio Urso Branco, em Porto Velho, capital de Rondônia, onde, “nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais (contra detentos), fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários”.

Construído no final da década de 90 para abrigar presos provisórios, o Presídio Urso Branco acabou tendo de acolher presos condenados. Considerada a maior unidade prisional da região Norte do país, a penitenciária tinha capacidade para 420 internos, mas contava com mais de mil detentos.

Há mais de cinco anos, o então procurador-geral afirmava ser “induvidoso que, nas circunstâncias político-administrativas presentes, a intervenção se torna indispensável, ao menos para assegurar os direitos da pessoa humana”, acrescentando que outras ações judiciais foram iniciadas, sem sucesso, no sentido de minorar a situação da penitenciária e apurar os abusos contra os detentos. Ele ressaltava ainda que entidades não-governamentais acionaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, desde 2002, recomendara medidas com o intuito de solucionar a situação do presídio, mas que muito pouco tinha sido modificado.

Último andamento

No último dia 29 de outubro – conforme o andamento do pedido de intervenção federal em Rondônia (IF 5129) – o atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa (que recebeu o processo dos seus antecessores) proferiu despacho para reenviar os autos ao procurador-geral da República para nova “manifestação”.

Os principais terchos do despacho foram os seguintes:

“Por meio da petição em referência, o Estado de Rondônia noticiou que, em 25 de agosto de 2011, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tomou conhecimento do pacto para melhoria do sistema prisional daquela unidade da Federação, e ordenou o levantamento das medidas provisórias relacionadas aos eventos ocorridos no presídio Urso Branco.

Ainda que esgotassem a totalidade das violações lá mencionadas, as referidas medidas provisórias abrangiam parte significativa dos fatos relatados na inicial deste pedido de intervenção federal, constituindo, à época da formulação deste, fundamento jurídico importante para o argumento, então lançado, de afronta aos direitos da pessoa humana pelo Estado de Rondônia (art. 24, 7, b, da Constituição).

Nesse contexto, é recomendável que se dê vista dos autos ao Procurador-Geral da República para manifestação a respeito dos argumentos apresentados pelo Estado de Rondônia na petição mencionada. Colhe-se a presente oportunidade para salientar que, tratando-se de processo que ainda não foi objeto de deliberação plenária, o prosseguimento do feito poderá será condicionado à apresentação, pelo requerente, de acordo com o inc. III do art. 3º da Lei 12.562, de 23/12/2011, de plano consistente e detalhado para a solução das deficiências eventualmente apontadas, uma vez que, na linha do afirmado pelo ministro Gilmar Mendes, no exercício desta Presidência, a especificação dos termos da intervenção não cabe apenas ao possível interventor, mas a todos os participantes do processo”.

“Assim, em caso de opinião favorável ao prosseguimento do processo, sugere-se ao Procurador-Geral da República que, além da especificação do pedido, apresente também, considerada a superveniência da Lei 12.562/2011, manifestação a respeito da necessidade de distribuição do presente processo a um dos ministros desta Corte e sobre a viabilidade do pedido de ingresso formulado pela Arquidiocese de Porto Velho e pela organização não governamental Justiça Global.

Encaminhe-se o processo ao Procurador-Geral da República para manifestação”.